Julgamento é feito no plenário virtual
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Julgamento é feito no plenário virtual

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)  formou maioria, nesta segunda-feira (24), pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A publicação do voto do ministro Cristiano Zanin, acompanhando o relator, formou maioria para a decisão, posteriormente, Carmen Lúcia confirmou a maioria.

O primeiro a publicar o voto foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que destacou a confissão do réu sobre tentativa de inutilizar a tornozeleira eletrônica. Flávio Dino  também acompanhou o parecer para manter prisão.  

Confira:  STF decide hoje (24) se mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Votam sobre a manutenção ou não da prisão preventiva os ministros da Primeira Turma, composta por  Flávio Dino, presidente do colegiado, Alexandre de Moraes, relator do caso,  Cristiano Zanin,  e a ministra  Cármen Lúcia. Luiz Fux, que pediu para deixar a Primeira Turma, não participa da apreciação.

a decisão foi unânime para que o  ex-presidente  siga preso indefinitivamente na Superintendência da PF em Brasília. A decisão foi alcançada com os votos de Moraes, Dino e Zanin. Com o voto de Cármen Lúcia, o placar ficou em 4x0 pela manutenção da prisão.

Votos

O ex-presidente Jair Bolsonaro, nor portão da sede da PF, neste domingo (23)
Reprodução/Folha de SP
O ex-presidente Jair Bolsonaro, nor portão da sede da PF, neste domingo (23)


Em sua análise da decisão proferida no último sábado (22), Alexandre de Moraes considerou novos fatos a partir da audiência de custódia de Bolsonaro, realizada neste domingo (23). Segundo ele, a Polícia Judiciária identificou que a vigília convocada para o sábado nas proximidades de onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar poderiam inviabilizar o cumprimento de eventuais medidas em caso de fuga.

O relator também destacou que, durante a audiência de custódia, Bolsonaro novamente confessou que "inutilizou a tornozeleira eletrônica com cometimento de falta grave, ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça".

No domingo, durante a audiência de custódia na Superintendência da PF, Bolsonaro afirmou que teve um "surto" e uma "paranoia" causada pelos remédios que está tomando. Ele teria acreditado que a tornozeleira estaria com uma escuta. Laudo médico apresentado pela defesa do ex-presidente indica que seu quadro de saúde exige que ele fique em prisão domiciliar.

Destaque sobre a vigília

O texto com o parecer do voto do ministro apontou a incitação à multidão nas redes sociais do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em local próximo à residência de Bolsonaro "com a finalidade de obstruir a fiscalização das
medidas cautelares e da prisão domiciliar pela Polícia Federal e pela
Polícia Polícia Penal do Distrito Federal".

O ministro Alexandre de Moraes afirma que a convocação de apoiadores para a suposta “vigília” pela saúde de Jair Bolsonaro, na verdade, repete o modo de atuação que ele atribui à organização criminosa liderada pelo ex-presidente: o uso de manifestações para fins pessoais e para pressionar o cumprimento de decisões judiciais.


Segundo o magistrado, a realização do encontro representaria um “altíssimo risco” para a efetividade da prisão domiciliar e para a ordem pública. O ministro argumenta que a aglomeração de apoiadores poderia gerar tumultos, comprometer as medidas cautelares impostas e até facilitar uma eventual tentativa de fuga.

"O vídeo gravado por Flávio Bolsonaro incita o desrespeito ao texto constitucional, à decisão judicial e às próprias Instituições, demonstrando que não há limites da organização criminosa na tentativa de causar caos social e conflitos no País, em total desrespeito à DEMOCRACIA", afirma Moraes.

Ele ressalta ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao autorizar a decretação de prisão quando há indícios de que o réu pretende escapar da aplicação da lei penal.

Fugas concretizadas foram citadas

Em sua apreciação, Dino destacou a "presença concreta" de risco de fuga e que há provas suficientes do descumprimento das medidas cautelares que justificam a prisão preventiva.

O presidente da Primeira Turma também citou as fugas para outros países de deputados federais que foram condenados por crimes "similares e conexos" — como o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem (PL), condenado na mesma ação de Bolsonaro, que é considerado foragido nos EUA, e de Carla Zambelli (PL) que fugiu da Justiça ao ir para a Itália, e segue presa no país.

"As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso", pontua Dino.

O ministro Cristiano Zanin  e a ministra Cármen Lúcia seguiram o voto do relator na íntegra, sem fazer  fundamentações próprias sobre a decisão.

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