As Eleições Municipais de 2024
acontecem em todo o território brasileiro no domingo, dia 6 de outubro
. Para eleitores que estão com dúvidas sobre como votar, montamos esse guia com perguntas e respostas mais frequentes, com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral
( TSE
).
As respostas também são válidas para o segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores que não tiverem candidatos à prefeitura com mais de 50% dos votos válidos.
Sou obrigado a votar?
No Brasil , o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos. Ele é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos, e para pessoas com mais de 70 anos. Para quem deixar de votar, a multa é de R$ 3,51 por turno de eleição.
Qual horário de votação?
O eleitor pode votar entre 8h e 17h do dia 6 de outubro (primeiro turno), seguindo o horário de Brasília/DF.
Como descobrir meu local de votação?
É possível acessar seu local de votação atual através do aplicativo e-Título —disponível para todos os eleitores com biometria cadastrada —, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou consultar o local de votação pela web, através do site do TSE .
O que preciso levar para votar?
Para quem baixou ou atualizou o e-Título até o sábado, 5 de outubro, véspera das eleições, poderá votar utilizando o aplicativo. Para os demais, é necessário apresentar um documento oficial com foto: RG, Passaporte, carteira de motorista ou carteira de trabalho. O título de eleitor, sozinho, não é aceito.
É possível votar mesmo tendo perdido o título de eleitor; basta consultar o local de votação e comparecer na zona e na seção corretas.
Como votar na urna eletrônica?
Para as eleições de 2024, os eleitores vão depositar dois votos. O primeiro, para vereador, dispõe de cinco dígitos. Caso deseje depositar voto apenas para determinado partido, basta preencher os dois primeiros números e confirmar. Em seguida, deverá votar para prefeito, com dois dígitos. O TSE disponibilizou um simulador de votação online , para quem desejar praticar.
Qual a diferença entre os nomes dos votos?
O Voto Válido representa a escolha de um candidato ou partido. O Voto Branco indica que o eleitor decidiu não escolher nenhum dos candidatos disponíveis apertando a tecla "branco" da urna. O Voto Nulo é declarado inválido devido a erro como a digitação de número não cadastrado, ou uma cédula em branco. O voto nulo não é contabilizado.
Como consigo o comprovante de votação?
O eleitor pode solicitar o comprovante de votação ao mesário ou mesária logo após votar na urna eletrônica. Caso perca o comprovante, é possível emitir uma certidão de quitação eleitoral no site oficial do TSE ou no aplicativo do e-Título.
Posso justificar meu voto no dia da eleição? Como justificar a ausência após cada turno?
Caso o eleitor esteja fora da região do seu local de votação, é possível justificar no dia através do Portal do TSE.
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Nas ausências em cada turno, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa. Os canais onde pode justificar são o aplicativo e-Título, o sistema Justifica (no portal do TSE) e o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Como posso votar se moro no exterior?
Caso a pessoa tenha domicílio eleitoral no exterior, não vai conseguir votar nas Eleições Municipais de 2024, e nem é necessário justificar ausência.
Eleitores que pertencem à zonas eleitorais no exterior só podem votar nas eleições para presidente da República.
Nos demais casos, é preciso apresentar justificativa de ausência de voto.
O que não pode fazer no dia das eleições?
A Justiça eleitoral proíbe aglomerações com roupas e instrumentos de propaganda de partidos, coligações ou candidatos, aliciando eleitores e fazendo boca de urna.
Não pode panfletar sobre candidatos e nem impulsionar novos conteúdos online. É permitido que, individualmente, as pessoas utilizem símbolos e bandeiras partidárias, em silêncio.
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