A defesa do ex-governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), pediu a anulação do seu impeachment ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) . Em um mandado de segurança, o advogado Diego Carvalho afirma que houve "extrapolação do prazo de 120 dias para o processo de impeachment e julgamento" e argumenta "uma série de ilegalidades durante o rito".
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A defesa pede para que os membros do Tribunal Especial Misto que julgou o ex-governador — formado por deputados estaduais e desembargadores do TJ-RJ — prestem esclarecimentos nos próximos dez dias. Com a anulação do impeachment, Witzel também espera reverter a inabilitação dos seus direitos políticos por cinco anos, decidida pelo Tribunal na mesma sessão que o cassou.
Entre a acusação de Witzel pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o julgamento final do processo de impeachment houve um prazo de 219 dias, o que violaria a Lei Federal Nº 1.079/50. Além de questionar o prazo limite para o julgamento, o documento também afirma que houve "violação ao princípio da individualização da pena" e que Witzel não poderia "ser condenado por atos cometidos por terceiros, e por atos destituídos de tipicidade penal".
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Em outra esfera, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal vai analisar um outro recurso que pede a suspensão do processo de impeachment e a condenação por crime de responsabilidade. O recurso em questão será analisado entre os dias 20 a 27 de agosto.
Witzel foi afastado definitivamente do cargo em abril, por um placar final de 10 a 0 pela sua cassação. Com isso, pela primeira vez na História do Rio de Janeiro, um processo de impeachment foi consumado contra um governador. Ele é acusado de crime de responsabilidade por seu suposto envolvimento em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a pandemia da Covid-19.
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Antes mesmo do início da votação realizada em abril, Witzel sofreu uma primeira derrota. O tribunal decidiu, por unanimidade, rejeitar três pedidos preliminares da defesa do governador para que o processo fosse refeito.
Os advogados alegaram inépcia da denúncia por falta do libelo acusatório (peça inicial do processo com exposição escrita e detalhada dos fatos criminosos), falta de acesso integral às provas e ausência de prova pericial. Esses argumentos já haviam sido usados pela defesa em uma reclamação feita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em duas rodadas de votação, todos os desembargadores e deputados rejeitaram as alegações e entenderam que Witzel teve conhecimento de todos os elementos contidos na denúncia e que teve garantido o amplo direito de defesa.