
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL).
Moraes determinou a perda imediata do mandato, ao entender que, após condenação criminal com trânsito em julgado, é o Judiciário quem decide o afastamento e à Mesa da Câmara cabe apenas declarar o ato.
Na decisão, Moraes afirmou que “na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.
O ministro registrou ainda que a deliberação dos deputados ocorreu “em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.
Ao final, o ministro declarou “nula a rejeição da Representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados” e decretou “a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”.
Moraes também determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos), efetive a posse do suplente“no máximo em 48 horas”, fazendo referência ao artigo 241 do regimento interno, que prevê a convocação do substituto em caso de vaga.
Condenação no STF
A sentença contra Zambelli teve trânsito em julgado em 07 de junho de 2025. A Primeira Turma do STF fixou pena total de 10 anos de reclusão, a ser iniciada em regime fechado, além do pagamento de 200 dias-multa. Cada dia-multa foi calculado em 10 salários mínimos.
A parlamentar foi condenada por 16 crimes de falsidade ideológica e 13 de invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico.
Moraes citou decisões anteriores do Supremo, como os casos do mensalão e dos ex-deputados Ivo Cassol e Paulo Maluf, para reforçar que condenações a regime fechado por período superior ao tempo restante de mandato resultam na perda automática do cargo.
Fuga para a Itália e extradição
Carla Zambelli deixou o Brasil rumo à Itália após ser condenada a prisão no julgamento do caso que tratou da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.
O nome da parlamentar entrou na lista de procurados da Interpol, e a deputada acabou presa em Roma, em julho. A fuga ocorreu após ela buscar asilo político em razão de possuir dupla cidadania.
As investigações apontam que Zambelli idealizou a invasão que resultou na emissão de um mandado falso de prisão contra Alexandre de Moraes. A ação foi executada por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o hackeamento a mando da parlamentar.
Com a ausência da deputada no Brasil, o governo solicitou sua extradição, oficializada pelo STF em 11 de junho e enviada pelo Itamaraty ao governo italiano. O Ministério Público da Itália já emitiu parecer favorável à extradição.
Nessa semana foi noticiado que a justiça italiana enviou ao ministro Alexandre de Moraes uma lista de questionamentos sobre as condições do sistema prisional brasileiro no processo de extradição de Carla Zambelli, pedindo informações sobre o presídio para o qual ela seria levada, a estrutura das unidades femininas, possíveis episódios de violência e a capacidade da polícia penal de manter a ordem;
O julgamento do pedido feito pelo governo brasileiro foi suspenso na semana passada e será retomado em 18 de dezembro, após a resposta do STF, que deve ser enviada até o dia 14.