O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes hediondos. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal no Código Penal.
Na lei de n.º 14.811, que inclui outros atos contra menores de 18 anos, passa a valer penas de multa para quem cometer bullying e reclusão de até quatro anos para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. Os crimes hediondos são aqueles em que não cabe fiança. Também assinam o documento os ministros da Justiça, Flávio Dino; da Educação, Camilo Santana (PT); e da Saúde, Nísia Trindade.
Aprovado pelo Congresso em dezembro, o projeto cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos. O texto altera as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e prevê que as prefeituras implementem políticas de combate à violência em escolas.
Segundo o documento oficial, bullying
se caracteriza como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
"As medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União", diz a lei.
Também há previsão, com o documento, de aumento da pena de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos em até dois terços caso ocorra em escola de educação básica pública ou privada. A pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pode ser duplicada se as investigações encontrarem o agressor como responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Atualmente, a pena para o crime é de dois a seis anos de reclusão.