Vândalos invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 08.01.2023
Vândalos invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir da manhã desta quarta-feira (13), os primeiros quatro réus pelos atos registrados nos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro deste ano. A sessão está prevista para ser iniciada às 9h30.

Na análise, que será feita oito meses após os ataques, vão ser julgadas quatro ações penais, que podem levar à condenação ou absolvição dos réus.

Os primeiros a serem julgados, que são acusados de participar dos atos de vandalismo aos prédios do STF, ao Congresso Nacional e Palácio do Planalto, são:

  • Aécio Lúcio Costa Pereira;
  • Thiago de Assis Mathar;
  • Moacir José dos Santos;
  • e Mateus Lima de Carvalho Lázaro.

Desses, três continuam presos de maneira preventiva. Na sessão de hoje, os ministros vão avaliar a conduta de cada um deles individualmente, levando em consideração as circunstâncias de cada caso. Depois, vão avaliar se houve crime e qual o grau de participação deles nos ataques.

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Aécio Pereira foi preso em flagrante ainda dentro do Senado, no dia 8 de janeiro. Thiago Mathar e Moacir Santos foram detidos no Palácio do Planalto, sendo que Moacir teve a prisão revogada em agosto.

Embora Mateus Lázaro tenha participado da invasão ao Congresso, ele foi preso na região da Praça do Buriti, que fica a cerca de 5 quilômetros da Praça dos Três Poderes.

O relator das ações é o  ministro Alexandre de Moraes, e o revisor é  Nunes Marques. Cada um dos réus responde a uma ação penal específica, ou seja, os julgamentos serão feitos individual e separadamente. 

Durante a sessão, a  Procuradoria-Geral da República (PGR) — responsável pelas acusações apresentadas ao Supremo — também poderá se manifestar, argumentar e apresentar provas pela condenação dos réus.

Depois das manifestações da acusação e defesa, a Corte fará a votação para decidir se os acusados são culpados ou inocentes.

Os quatro réus respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

As penas, quando somadas, podem chegar a 30 anos de reclusão.

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