Os comandantes das Forças Armadas e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia comemorativa do Dia do Exército, no Quartel-General do Exército, em Brasília
Ricardo Stuckert/PR - 19.04.2023
Os comandantes das Forças Armadas e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia comemorativa do Dia do Exército, no Quartel-General do Exército, em Brasília

governo Lula (PT) decidiu enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para vedar a participação de militares da ativa das Forças Armadas nas eleições ou em cargos do primeiro escalão do Executivo.

O conteúdo da PEC foi definido na segunda-feira (28), após articulação do ministro da Defesa,  José Múcio Monteiro (PTB), com os comandantes Tomás Paiva (Exército),  Marcos Olsen (Marinha) e Marcelo Damasceno (Aeronáutica).

Um parlamentar da base governista no Senado deve apresentar o conteúdo do texto para avaliação no Congresso como relator; Jaques Wagner (PT), que já foi ministro da Defesa no governo de  Dilma Rousseff, é o mais cotado.


Trechos do texto foram divulgados pela Folha de S. Paulo, nos quais se entende o esforço em despolitizar as Forças. A ideia é que, com a proibição de militares da ativa nas disputas de eleições ou cargos no primeiro escalão do Poder Executivo, seja necessário a ida para a reserva, caso queiram concorrer.

"Com esse objetivo, propõe-se que o militar em serviço ativo, estável, que queira se candidatar a cargo eletivo, seja transferido para a reserva no ato do registro da candidatura", afirmam os ministros Múcio e  Flávio Dino (PSB), que assinam o documento. A minuta ainda pede a "vedação" para que militares da ativa ocupem cargos estratégicos do Executivo, como ocorreu no governo de Jair Bolsonaro (PL).

"O texto constitucional veda aos militares, por exemplo, a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto estiverem na ativa. Além disso, tendo em vista a relevância da atividade militar, o ordenamento jurídico lhes impõe restrições à cumulação de cargos, bem como ao exercício de cargo, emprego ou função pública civil temporária", lê-se em um dos trechos.

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