Em quase cinco meses de governo, a maioria das ações do presidente Jair Bolsonaro (PSL) se deu por meio de decretos ou medidas provisórias. Ambos os instrumentos têm efeito imediato, ou seja, os projetos entram em vigor a partir do momento em que são assinados, sem precisar passar pela aprovação do Congresso. No entanto, dez dessas medidas podem cair nas próximas semanas.
Bolsonaro editou mais decretos do que os dois últimos presidentes do Brasil. Com cerca de 130 dias de governo, ele apresentou 135 decretos, ante 78 de Michel Temer e 55 de Dilma Rousseff. No mesmo período, Bolsonaro editou 13 medidas provisórias , enquanto os ex-presidentes editaram 21 e 12, respectivamente.
A MP é uma ação exclusiva do presidente da República, tem força de lei e, na teoria, deve ser assinada apenas para temas de urgência e de interesse público. Apesar de ter efeito imediato, a estratégia pode ruir nos próximos dias. Isso porque, mesmo que a medida já esteja em vigor, ela deve ser votada pelo Congresso em 120 dias, se não caduca, ou seja, perde a validade.
A falta de diálogo do presidente com parlamentares pode prejudicar o andamento das votações. Na semana passada por exemplo, o "centrão", formado por partidos como PP, PR e DEM, decidiu não votar nenhuma MP urgente para o Planalto. Com a ajuda da oposição, o grupo controla ao menos 300 deputados.
O prazo para votação de dez medidas apoiadas pelo governo termina entre o dia 22 de maio e 3 de junho. A prioridade do Planalto é a da reforma administrativa, que reduziu para 22 o número de ministérios. Todas têm que passar por uma comissão mista, pela Câmara e depois pelo Senado. Veja quais são elas:
MP 863/2018
A medida autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras. A Comissão Mista do Congresso também incluiu no texto a proibição da cobrança de bagagens. Editada em dezembro do ano passado por Temer, a proposta é hoje apoiada pelo governo Bolsonaro. No entanto, o prazo termina nesta quarta-feira (22) e o texto ainda não foi votado pela Câmara.
MP 864/2018 e MP 865/2018
Também apresentada pelo ex-presidente, exige que a União transfira R$ 225,7 milhões para a intervenção federal em Roraima . O estado enfrenta uma crise no sistema prisional, além da chegada de milhares de venezuelanos que cruzam a fronteira, o que também causou problemas nos serviços públicos. A medida caduca no próximo dia 27, mas ainda aguarda instalação da comissão mista.
A MP 865 trata do mesmo tema e determina a abertura de crédito extraordinário para Roraima. O texto foi encaminhado para publicação na Câmara dos Deputados ontem (20) e precisa ser votada até o dia 29.
MP 866/2018
Uma das pautas prioritárias do Planalto, a MP 866 autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A, para controle de voo das aeronaves no País. A nova empresa ficaria subordinada ao Ministério da Defesa e a Aeronáutica. Hoje, a função é responsabilidade da Infraero. A medida agora está na Câmara e perde a validade no dia 30 de maio.
MP 867/2018
A medida altera a lei nº 12.651 de 2012, e prorroga o prazo para adesão de produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental para o dia 31 de dezembro de 2019. O PRA determina ações e iniciativas de preservação ao meio ambiente, como o projeto de recomposição de áreas degradadas e as cotas de reserva ambiental. A aprovação ainda depende da Câmara dos Deputados e do plenário do Senado até o dia 3 de junho.
MP 868/2018
Altera o marco legal do saneamento básico . Atualmente, a gestão do saneamento pode ser feita por administração direta dos municípios, licitação para a contratação de empresas privadas ou por contratos de programa, que permitem que as cidades negociem com empresas estatais, como a Sabesp. Caso a medida seja aprovada, a última opção seria excluída, reestruturando o setor e facilitando a gestão por empresas privadas.
No entanto, o Planalto informou que quer colocar em primeiro plano as medidas 863 e 866. Além disso, o líder do governo na Câmara, Major Victor Hugo (PSL-GO), afirmou que tem outras três medidas como prioridade e reconhece que não será fácil aprovar a MP do Saneamento, apesar de se dizer a favor do texto. Sendo assim, a proposta pode caducar no dia 3 de junho.
MP 869/2018
Cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de preservar os dados pessoais no País. O texto altera uma lei criada em 2018, que regulamentou o uso, a transferência e a proteção de dados no Brasil. A MP também caduca no próximo dia 3.
MP 870/2019
A primeira medida provisória assinada por Bolsonaro alterou a estrutura do governo e reduziu para 22 o número de ministérios. Além disso, a MP da reforma administrativa transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Justiça, passou a função de demarcar terras indígenas para o Ministério da Agricultura e colocou a Funai no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
O texto passou pela comissão mista do Congresso no último dia 9. Na ocasião, os parlamentares votaram para que o Coaf saísse das mãos do ministro Sérgio Moro e voltasse para o Ministério da Economia. Além disso, a demarcação de terras indígenas volta a ser responsabilidade da Funai que, pelo parecer da comissão, foi transferida para o Ministério da Justiça.
O relator também não permitiu o monitoramento de ONGs
pela Secretaria de Governo, como havia sido determinado. Caso a MP não seja aprovada pela Câmara e pelo Senado ou não seja votada nas duas Casas até o dia 3 de junho, o governo terá que voltar a ter a estrutura anterior, com 29 ministérios.
MP 871/2019
A proposta cria o programa de combate a fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social. O texto altera regras do auxílio reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, além de fazer um "pente-fino" em benefícios concedidos atualmente pelo INSS. A iniciativa, porém, ainda não foi votada e pode cair no dia 3 de junho.
MP 872/2019
A última das medidas provisórias que podem caducar até o dia 3 de junho altera a Lei nº 10.480, de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados da Advocacia-Geral da União. Também dipõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.