Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a criminalização da homofobia. A ação que pretende tornar crime todas as formas de discriminação contra a comunidade LGBT tramita no Supremo desde 2013 e entrou na pauta do plenário na semana passada
, quando apenas o relator, ministro Celso de Mello, pronunciou seu voto.
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O decano da Corte concluiu a leitura de seu voto e manifestou que considera ser "inquestionável a inércia" do Congresso Nacional em editar lei penal que torne crime a violência contra gays, lésbicas, travestis e demais integrantes da comunidade LGBT. A sessão vai continuar na quinta-feira (21), com o voto do ministro Edson Fachin, relator de ação conexa à discussão sobre a criminalização da homofobia .
A ação em análise foi levada ao Supremo pelo PPS, que alegou haver omissão de senadores e deputado quanto à criminalização de ofensas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero da vítima.
Atualmente, nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral. O PPS pede que o STF fixe um prazo para que o Congresso tipifique essas infrações e, caso isso não ocorra, que o próprio Supremo assuma essa responsabilidade.
O partido alega que existe ordem constitucional que obriga o legislador a criminalizar a homofobia e a transfobia. Segundo os representantes da legenda, o Congresso Nacional "pura e simplesmente se recusa até mesmo a votar" o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização.
Celso de Mello considerou, em seu voto, que a comunidade LGBT é "marginalizada", "estigmatizada" e "discriminada" quanto ao acesso a direitos básicos e à proteção efetiva das leis penais.
"Os homossexuais e, igualmente, os integrantes de toda a comunidade LGBT têm o direito de receber a igual proteção das leis, a igual proteção do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrária e inaceitável qualquer medida que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero", argumentou.
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Argumentos contra a criminalização da homofobia pelo STF
No expectro oposto da discussão, o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, argumentou que é preciso levar em conta as normas constitucionais e o devido processo legislativo para a edição de norma penal. Segundo ele, a Constituição só admite a instituição de sanção penal mediante lei aprovada pelo Congresso.
Grupos da sociedade civil como a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) argumentam ainda que a cobrança pela criminalização da homofobia fere os princípios da liberdade de credo e de expressão, uma vez que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual.
O governo, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), considera que não cabe ao Supremo decidir se deve ou não haver a criminalização. Segundo o advogado-geral, André Mendonça, é o respeito à independência e harmonia entre os poderes que garante ao Congresso Nacional a competência para decidir exclusivamente sobre o tempo e a oportunidade de legislar sobre o assunto.
A Procuradoradoria-Geral da República (PGR), por outro lado, posicionou-se a favor do reconhecimento da ação do PPS e pela procedência do pedido.
O vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, defendeu na semana passada que o crime de homofobia deve receber tratamento equiparado ao de racismo – que já possui lei específica. "Quantas mortes serão necessárias para sabermos que já morreu gente demais? Quatrocentos e vinte mortes são poucas porque há 60 mil mortes no Brasil por ano?", questionou.