Advogado-geral da República (AGU), André Mendonça, posicionou-se contra a criminalização da homofobia
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Advogado-geral da República (AGU), André Mendonça, posicionou-se contra a criminalização da homofobia

O julgamento sobre a criminalização da homofobia deve ser  retomado nesta quarta-feira (20) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação que pretende tornar crime todas as formas de discriminação contra a comunidade LGBT tramita no Supremo desde 2013 e entrou na pauta do plenário na semana passada, quando apenas o relator, ministro Celso de Mello, pronunciou seu voto.

O decano da Corte ainda não concluiu a leitura de seu voto, mas já manifestou que considera ser "inquestionável a inércia" do Congresso Nacional em editar lei penal que torne crime a violência contra gays, lésbicas, travestis e demais integrantes da comunidade LGBT. Após o voto de Celso de Mello, votará o ministro Edson Fachin, relator de ação conexa à discussão sobre a criminalização da homofobia .

Dentre os argumentos contrários e a favor da decisão, há quem defenda que o Supremo não deva decidir pelo Congresso, mas esperá-lo. É o que pensa, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão . Porém, outros defendem que o assunto é urgente . Veja cinco argumentos, levantados no Supremo, que defendem que a homofobia não se torne crime no Brasil:

1) STF não tem poder de legislar

Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 13.2.19
Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia

Um dos argumentos mais utilizados pelas partes que são contra a criminalização é de que o STF não tem poder de legislar e que a tipificação do crime de homofobia é exclusividade do Poder Legislativo.

Na manifestação do Senado Federal, a Casa defendeu a improcedência da ação com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo e defendeu sua competência jurídico-política para a matéria. 

O advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, também endoçou a tese. "A Advocacia-Geral da União defende que a Constituição atribuiu com exclusividade ao Congresso Nacional a competência para definir a respeito da criminalização ou não da homofobia. Em respeito ao próprio princípio democrático, a AGU requer que essa decisão seja livremente adotada pelos legítimos representantes eleitos pelo povo, no caso, o Congresso Nacional", argumentou Mendonça.

2) Não há omissão por parte do Congresso

Entidade defendem que não há omissão do Congresso Nacional em discutir a criminalização da homofobia
Divulgação
Entidade defendem que não há omissão do Congresso Nacional em discutir a criminalização da homofobia

Em nome da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida, os advogados Walter de Paula e Silva e Cícero Gomes Lage defenderam que não há omissão do Congresso Nacional em discutir o tema, já que tem se manifestado a respeito de conceitos e da criminalização de homofobia e transfobia, ainda que não seja da forma pretendida pelos autores das ações.

Por esse motivo, não haveria razões para o STF julgar tais processos, interferindo em outro Poder. Projetos sobre o assunto tramitam no Congresso desde 2001. Foi naquele ano que o projeto de lei mais antigo sobre o tema foi apresentado na Câmara dos Deputados, o PL 5003.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei foi enviado para ser apreciado pelo Senado em 2006, onde se transformou no PLC 122. Porém, depois de tramitar por duas legislaturas seguidas, o projeto foi automaticamente arquivado.

Até o início deste ano, tramitavam outros dois projetos a respeito do assunto no Congresso Nacional . Um deles, o PL 7582/14, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), também acabou arquivado. O outro, o PLS 134/18, proposto pela ex-senadora Marta Suplicy (SP), travou na fila da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

3) Crime já é previsto em lei

Para AGU, não há necessidade de aprovar a criminalização da homofobia porque crime  pode ser enquadrado em outros condutas
Divulgação/STF
Para AGU, não há necessidade de aprovar a criminalização da homofobia porque crime pode ser enquadrado em outros condutas

Para o advogado-geral da República, André Mendonça, os atos considerados como homofobia podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal.  "Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei", afirmou em sua primeira sustentação como ministro no STF após sua nomeação.

Leia também: Celso de Mello dá resposta a Damares: "Não se nasce mulher, torna-se mulher”

4) Criminalização fere iberdade de expressão

Contra criminalização da homofobia, Anajure assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual
Marcos Santos/USP Imagens
Contra criminalização da homofobia, Anajure assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual

Pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual.

Segundo ele, o pedido formulado nas ações em julgamento não é claro sobre a possibilidade de serem considerados crimes os pronunciamentos desses pensamentos nos púlpitos das igrejas para a comunidade religiosa e para aqueles que aceitam a crença e querem professá-la.

Na sua avaliação, a liberdade religiosa é uma conquista que se perde com muita facilidade, e os religiosos estão correndo risco no caso em exame.

5) Falta da dados oficiais que fundamente o pedido

Para a Anajura, dados apresentados para defender a criminalização da homofobia sempre são controversos
Paulo Pinto/FotosPublicas 03.06.2018
Para a Anajura, dados apresentados para defender a criminalização da homofobia sempre são controversos

A Anajure também defendeu em sua manifestação ao STF que inexiste base de dados oficial que possa apontar de forma induvidosa a dimensão dos crimes praticados em razão de homofobia em todos os Estados da Federação.

Por sua vez, os dados apresentados para defender a criminalização da homofobia sempre são controversos e suscitam dúvidas, principalmente interpretativas, não podendo, desta forma legitimar o pedido apresentado por não refletir uma realidade cristalinamente demonstrada, isto é, tratam-se de dados nebulosos apresentados por quem entende ter um suposto direito.

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