Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 13.2.19
Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para a próxima quarta-feira (20) a continuidade do julgamento da ação que pede a  criminalização da homofobia , caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). A sessão desta quinta-feira (14) foi a segunda rodada de discussões sobre o tema, mas acabou inteiramente dedicada ao voto do relator, ministro Celso de Mello – que ainda concluirá sua leitura na semana que vem.

O ministro Celso de Mello rejeitou a possibilidade de, por via judicial, tipificar o crime de homofobia , argumentando que só o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis tipificando crimes e impondo penas. Apesar disso, o decano do STF disse haver "omissão" de deputados e senadores quanto ao tema, lembrando que a Constituição estabelece ao legislador a obrigação de editar lei punindo criminalmente qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Em seu voto, o  ministro chegou ainda a comentar a declaração "menina veste rosa, menino azul" da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves e citou ainda a filósofa feminista Simone de Beauvoir: "Não se nasce mulher, torna-se mulher".

Debate sobre criminalização da homofobia

Ministro Celso e Mello disse ver omissão do Congresso acerca de legislação sobre homofobia
Nelson Jr./SCO/STF - 14.2.19
Ministro Celso e Mello disse ver omissão do Congresso acerca de legislação sobre homofobia

A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS e sob a relatoria do ministro Celso de Mello, que tramita no STF desde 2013.

Embora pesquisas apontem que, a cada dois dias, uma morte por motivos homofóbicos seja denunciada no País, até hoje, o crime não está tipificado na legislação penal brasileira. Atualmente, nos casos envolvendo agressões contra homossexuais , a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

O julgamento da ação teve início nessa quarta-feira (13), mas a sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. De acordo com os argumentos do PPS, a minoria  LGBT deve ser incluída no conceito de " raça social " e os agressores punidos na forma do crime de racismo. cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta. Esse foi o meio que o partido encontrou para tipificar o crime, com bases jurídicas.

Na sessão de ontem, o primeiro advogado a sustentar seus argumentos foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo ele, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões contra homossexuais.

Para o advogado, a Constituição exige a criminalização de todas as formas de racismo ou de discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais.

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

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O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização do crime pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso sofrem resistências por integrantes da bancada evangélica.

Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga, defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.

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Durante as manifestações, o vice-procurador da República, Luciano Mariz Maia, entendeu que a homofobia é um processo de desumanização do outro e pode ser enquadrada como uma forma de racismo.

*Com informações da Agência Brasil.

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