
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ) , negou um pedido de habeas corpus do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho , motorista de um carro Porsche que provocou uma morte em um acidente de trânsito em São Paulo, no dia 31 de março de 2024.
A decisão foi tomada quinta-feira (30). O relator considerou que não houve ilegalidades na decisão que determinou a prisão preventiva. Segundo os autos do processo, o empresário dirigia sob efeito de álcool e em velocidade três vezes superior ao permitido — cerca de 150 km/h —, o que resultou em um acidente de trânsito que matou um motorista de aplicativo.
Gilmar Mendes ainda levou em consideração que o motorista ficou desaparecido por três dias depois do acidente e que tinha recuperado o direito de dirigir (suspenso por grave infração de trânsito) 12 dias antes. Também constatou que seu prontuário de condutor é comprometedor.
Histórico do condutor

“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão porque é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas’, afirmou o ministro.
Fernando Sastre foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto.
Relembre o caso
O empresário e estudante Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, bateu um Porsche avaliado em R$ 1 milhão em um Renault Sandero na madrugada do dia 31 de março de 2024, em uma avenida de Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo.
O motorista de aplicativo que dirigia o Renault, Ornaldo da Silva Viana , de 52 anos, chegou a ser socorrido pelos bombeiros com um quadro de parada cardiorrespiratória, mas morreu logo depois de dar entrada em um hospital de Tatuapé. Ornaldo estava sozinho no momento do acidente.
Segundo o boletim de ocorrência, o Porsche estava acima da velocidade máxima da via, que é de 50 km/h. Após o acidente, a mãe do motorista foi até o local e afirmou que levaria o filho a um hospital no Ibirapuera porque ele estava com um ferimento na boca. Os militares acabaram liberando Fernando e ele foi embora com a mãe.
Ao chegarem no hospital para colher a versão do motorista e fazer o teste do bafômetro, os policiais foram informados que o homem não havia dado entrada em nenhum hospital da rede.
A Polícia Militar tentou entrar em contato com o jovem pelo telefone, mas não obteve sucesso. Ele se apresentou em uma delegacia no dia seguinte ao acidente, acompanhado de um advogado, e foi liberado após prestar depoimento.
Durante a investigação, a Polícia Civil levantou depoimentos de testemunhas que apontaram que o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes da batida. Ele negou em depoimento e não fez o teste do bafômetro, visto que fugiu do local.
A investigação também conta com um laudo que aponta que ele estava a 156 km/h no momento do acidente na via que tem limite de 50 km/h.