Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes dividem bancada no Plenário do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF
Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes dividem bancada no Plenário do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) participaram nesta quarta-feira (2) da primeira sessão plenária da Corte desde a revelação das mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao ministro Alexandre de Moraes, em decorrência da autorização do ministro André Mendonça da quebra do sigilo do relatório das investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) que apuram suspeitas de fraudes financeiras bilionárias envolvendo o Master.

Apesar da tensão provocada pela divulgação do relatório da PF, Alexandre de Moraes e André Mendonça participaram da sessão sentados lado a lado, dividindo bancada do Plenário.  A posição dos ministros é fixa.

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Moraes chegou antes à Corte, mas os dois entraram juntos .

As citações ao nome de Moraes foram captadas a partir da quebra de sigilo do celular de Vorcaro, que continua em prisão preventiva.

As mensagens

As mensagens encontradas pela Polícia Federal revelam uma estrutura de privilégios e luxos oferecidos à família do ministro Alexandre de Moraes. A  investigação mostra favores e mimos como recepções de luxo, uso aeronaves privadas do empresário e concessão de cartões de créditos corporativos dos filhos do ministro.

Elas apontaram ainda que Daniel Vorcaro procurava Alexandre de Moraes em meio ao aumento da pressão sobre o Banco Master e teria pedido que o ministro acionasse autoridades.

Uma delas foi enviada pouco antes da prisão do ex-banqueiro, na qual Vorcaro pergunta a Moraes se deveria estar fora do país na segunda-feira, levantando a suspeita de que pudesse temer uma operação policial iminente.

Vorcaro tirava um print do bloco de notas e enviava para Moraes via visualização única
Reprodução / Poder 360 e PF
Vorcaro tirava um print do bloco de notas e enviava para Moraes via visualização única


A PF também identificou referências a pelo menos nove encontros dos dois entre julho de 2024 e agosto de 2025,

Antes da sessão, na abertura das 17ª Jornadas Ítalo-Espanholo-Brasileiras de Direito Constitucional, em Brasília, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, se manifestou sobre o caso, afirmando que vai anunciar “medidas cabíveis e necessárias” no tempo devido.

“Nos próximos dias, concluída a análise necessária dos fatos e observados os procedimentos institucionais pertinentes, esta Presidência anunciará, no tempo devido e sem precipitação, as medidas cabíveis e necessária”, concluiu Fachin.

Na noite desta terça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a nulidade da investigação da PF.

A pauta da sessão

Nesta quarta, apesar da polêmica envolvendo os dois ministros, o STF segue a pauta da sessão normalmente, sem tocar no assunto.

Conforme pauta divulgada pelo órgão, o Plenário do STF deve concluir nesta quarta-feira (2) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute a cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).  O colegiado deverá anunciar o resultado do julgamento, que definirá os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural.  


Na pauta da sessão está também o Recurso Extraordinário (RE) 1479774, que decidirá se aplicações financeiras de seguradoras integram o cálculo do PIS/Cofins, e o (RE) 1495108 sobre a cobrança do Imposto de  Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)  pelas imobiliárias ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, e as teses fixadas deverão ser aplicadas a casos semelhantes.  

O Plenário também pode retomar o julgamento da ADI 5982, que questiona o poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar informações e documentos a órgãos públicos; além de analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 sobre regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para concessão de justiça gratuita na Justiça do Trabalho. As normas foram alteradas pela Reforma Trabalhista. 

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