Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio
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Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio

A Droga Raia  foi condenada a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo em uma ação civil pública que apurou denúncias e práticas relacionadas a assédio moral, sexual e materno, além de situações de discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa adote medidas para prevenir e combater casos de assédio e discriminação em suas unidades. A Droga Raia terá 90 dias para adequar programas de saúde e segurança do trabalho, incluindo mecanismos específicos para identificar e acompanhar riscos psicossociais.

Justiça aponta falhas na prevenção

Segundo a decisão, os programas apresentados pela empresa tinham caráter considerado meramente formal e não apresentavam mecanismos suficientes para monitorar os riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme apontado no processo, concentrava-se na descrição de agentes físicos, químicos e biológicos, como ruído, eletricidade e poeira.

Contudo, para o tribunal, o documento não contemplava adequadamente fatores relacionados à saúde mental, assédio e discriminação que foram discutidos no processo.

A decisão também apontou que as metas preventivas apresentadas pela empresa eram genéricas e não traziam estratégias consideradas concretas para enfrentar situações de assédio moral, sexual ou materno.

Empresa terá 90 dias para mudar programas

Com a decisão, a Droga Raia deverá adequar o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no prazo de 90 dias.

Os programas deverão passar a contemplar ações voltadas à identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais no trabalho.

Entre as medidas determinadas estão protocolos de escuta qualificada e atenção a questões relacionadas a gênero.

O tribunal também apontou a necessidade de participação mais efetiva dos trabalhadores na elaboração dos programas, especialmente das mulheres.

Discriminação também foi analisada

A ação não tratou apenas de denúncias de assédio. O processo também envolveu alegações de práticas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo situações de gordofobia.

A decisão determinou que as medidas de prevenção e combate sejam adotadas em todas as filiais da empresa.

Canal de denúncias foi questionado

Outro ponto analisado pelo TRT-RJ foi o funcionamento do canal interno destinado ao recebimento de denúncias.

Segundo a decisão, o mecanismo, previsto na Lei 14.457/2022, não estaria funcionando de maneira efetiva para apurar e reprimir situações de assédio e discriminação.

A Justiça considerou que a ausência de uma gestão adequada dos riscos psicossociais poderia contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho considerado hostil e prejudicial aos trabalhadores.

Droga Raia alegou mudança na norma

Durante o processo, a empresa sustentou que a inclusão dos riscos psicossociais nos programas estava relacionada ao período de adequação às mudanças previstas na NR-01, cuja entrada em vigor havia sido prorrogada.

A argumentação havia sido aceita na primeira instância.

No entanto, no julgamento do recurso o TRT-RJ entendeu que a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho já existia antes da alteração normativa mencionada pela empresa.

Para onde vai o dinheiro da condenação

Os R$ 4 milhões determinados pela Justiça serão acrescidos de juros e correção monetária.

O valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão representa uma condenação por dano moral coletivo, relacionada às condições e práticas de trabalho analisadas no processo.


O que a Droga Raia diz

O iG procurou a Droga Raia para obter um posicionamento sobre a decisão do TRT-RJ e os argumentos apresentados no processo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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