
O final do ano chegou e, com ele, as despesas extras, até para quem mora em condomínio. Nesse contexto, é comum surgirem dúvidas como: o condomínio pode proibir a coleta de caixinhas de Natal? A contratação de trabalhadores temporários para cobrir as férias precisa ser aprovada em assembleia? A entrega antecipada da cota de janeiro é juridicamente recomendável?
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No novo episódio do iGuilino - um guia para quem mora em condomínio -, que foi ao ar nesta terça-feira (16), o advogado Taunai Moreira, especialista em Direito Condominial, esclareceu essas e outras dúvidas sobre o assunto. Confira:
Quais despesas extras costumam surgir nos condomínios no fim de ano?
Quando falamos de despesas em condomínio, é importante que façamos a diferenciação entre gastos extras e extraordinários. De acordo com Taunai Moreira, despesas extras são aquelas que têm caráter sazonal, ou seja, estão ligadas a uma determinada época do ano, como gastos com a decoração de Natal, por exemplo. Já as despesas extraordinárias estão ligadas a gastos não rotineiros, como reformas, grandes obras ou consertos estruturais.
"Para as despesas extras, o ideal é que elas estejam previstas não só em convenção, mas na previsão orçamentária que normalmente é acertada muito antes com a Assembleia", explicou o advogado.
O fracionamento anual de despesas sazonais precisa estar previsto na convenção ou regulamento interno?

O advogado Taunai Moreira esclareceu dúvidas comuns sobre despesas extras de fim de ano em condomínio.
É fundamental que o síndico planeje bem como as despesas extras serão divididas entre todos os condôminos. Portanto, o fracionamento desses valores durante o ano deve estar previsto na previsão orçamentária do condomínio. Esse fracionamento torna o pagamento mais simples, além de ser fundamental para que o condômino não seja surpreendido por uma cota condominial 10 ou 20% mais cara para cobrir esse tipo de despesa.
"Esse tipo de despesa, que não é extraordinária, você já previa, você sabia que ia ter que pagar", ressaltou o advogado.
Se o orçamento anual não contemplar os gastos típicos do final do ano, o condomínio pode fazer rateios extras?

O advogado Taunai Moreira esclareceu dúvidas comuns sobre despesas extras de fim de ano em condomínio.
Uma dúvida comum é se o condomínio pode fazer rateios extras para cobrir despesas que não foram inclusas na previsão orçamentária. De acordo com o advogado, os moradores têm a obrigação de arcar com todas as despesas do condomínio, sendo assim, é possível fazer arrecadações extras. É preciso ter consciência de que, se as despesas não forem diluídas ao longo dos meses, elas provavelmente chegarão de uma só vez ao final do ano.
"Se o síndico não teve a cautela de fazer esse parcelamento ao longo do ano, uma hora a fatura vai chegar", afirmou o advogado.
O fundo de reserva pode ser usado para cobrir custos sazonais?
O fundo de reserva do condomínio é uma espécie de poupança coletiva, destinada a cobrir despesas extraordinárias. Apesar disso, não é incomum que síndicos utilizem esses valores para outros fins.
"O ideal é que não ocorra esse desvirtuamento, para que o caixa esteja lá no momento de necessidade", ressaltou o advogado.
A taxa extra para pagar 13º dos empregados é permitida?
A entrega antecipada da cota condominial de janeiro é recomendável?
Se um morador viajar e não receber o boleto antecipado, o condomínio ainda pode cobrar juros e multa pelo atraso?
Apesar das festas e viagens previstas para o fim de ano, a cota condominial é uma despesa que deve ser priorizada. Mesmo que o morador não esteja presente para receber o boleto, em caso de atraso ou não pagamento da cota, ele será multado.
Para evitar problemas dessa natureza, o advogado recomenda que o síndico faça uma divulgação ostensiva da antecipação da cota condominial de janeiro.
"É importante que ele divulgue isso em todos os meios de comunicação, a fixe no elevador, o comunicado, de uma forma que o morador não possa alegar não saber", explicou.
Os funcionários do condomínio podem solicitar ou cobrar a caixinha de Natal dos moradores?
A contratação de trabalhadores temporários para cobrir férias e folgas exige aprovação em assembleia?
Uma das despesas extras de fim de ano mais elevadas em condomínios é a contratação de trabalhadores temporários para cobrir as férias e folgas do quadro fixo de funcionários. Normalmente, elas são definidas na previsão orçamentária ou na convenção condominial.
"O condomínio tem o CNPJ, ele funciona legalmente como se fosse uma empresa", explicou o advogado.
Segundo Moreira, o síndico costuma ter um limite para fazer esse tipo de contratação, portanto, não precisa de aprovação em assembleia para efetuar a admissão, desde que não ultrapasse esse limite previsto.
"Mas se o período ou o valor extrapolar aquilo que ele já tinha como previsão, o recomendado é que ele convoque uma assembleia dentro do condomínio. Quanto maior a transparência, quanto maior a lisura da gestão, mais fácil vai ser a vida do síndico, melhor será a vida do condomínio", finalizou o advogado.