
O condomínio pode restringir o acesso às áreas comuns de um hóspede que está alugando um imóvel por temporada? Qual é a responsabilidade do proprietário por infrações cometidas pelo locatário ou hóspede?
No novo episódio do iGuilino - um guia para quem mora em condomínio -, que foi ao ar nesta terça-feira (02), a advogada Viviane Chu Porcel, especialista em Direito Condominial, esclareceu dúvidas comuns sobre aluguéis por temporada em época de festas de fim de ano e férias. Além disso, a advogada deu dicas para que o público não caia em golpes dessa natureza.
Quais são os golpes mais comuns envolvendo aluguéis por temporada, especialmente no período de festas?
Todos os anos, com a chegada do verão, o número de pessoas em busca de imóveis no litoral para a locação por temporada aumenta. Com isso, crescem também as notícias de pessoas que foram vítimas de golpes ligados a esse tipo de locação.
O pagamento antecipado é seguro? Que práticas o locatário deve evitar?
Uma prática muito comum em locações por temporada é o pagamento antecipado, especialmente no final do ano, quando imóveis passam a ser mais disputados.
De acordo com Viviane, o pagamento adiantado é seguro, desde que o cliente tenha checado se o imóvel é real, se o anunciante é real e, de fato, o proprietário do imóvel.
"Se você se cercou de todos esses cuidados, você pode pagar antecipado."
Para a advogada, o pagamento adiantado protege o proprietário idôneo.
"Nessa época de final de ano é super concorrido. Então, assim, você pensando do lado do proprietário, de uma pessoa de boa fé, ele reservar o imóvel dele, que é super concorrido, sem receber nada, com risco de a pessoa não aparecer e não pagar, também é ruim."
Uma dica importante é: observe se a pessoa a quem você está pagando é a mesma que você está conversando.
Plataformas digitais de aluguel oferecem garantias? O que observar nos termos de uso?

Viviane Chu Porcel esclareceu dúvidas comuns sobre aluguéis por temporada em época de festas e férias.
O aluguel de imóveis por temporada é, geralmente, feito por meio de plataformas digitais. Segundo Viviane, essas plataformas oferecem algumas garantias aos clientes, mas até certo ponto. "Eles não garantem que o imóvel existe, mas se o imóvel você chega lá e não existir ou cair num golpe, você tem como acionar essa plataforma, porque justamente por ser uma relação de consumo, ela é subsidiariamente responsável."
Apesar de as plataformas digitais de aluguel de imóveis por temporada serem responsáveis por arcar com quaisquer prejuízos financeiros advindos de golpes sofridos por clientes, outros contratempos não são de responsabilidade da empresa.
Segundo a advogada, além do estresse causado por um golpe, as plataformas não são obrigadas a proporcionar uma nova locação, caso a escolhida pelo cliente não exista, por exemplo.
"Você vai conseguir ser indenizado, mas você já perdeu as suas férias", disse.
Imóveis com preços muito abaixo dos praticados na região onde o cliente pretende alugar podem ser golpes.
"Então, sempre também é importante você ver se o que você está pagando está dentro do mercado. Às vezes é um pouco mais, um pouco menos... Agora, se é uma diferença muito grande, desconfie."
No caso de cair em um golpe, quais são os primeiros passos jurídicos que a vítima deve tomar?

Viviane Chu Porcel esclareceu dúvidas comuns sobre aluguéis por temporada em época de festas e férias.
Para aqueles que caíram em golpes, Viviane orientou sobre o que fazer, juridicamente falando. Segundo a advogada, o primeiro passo é documentar todas as conversas que tiveram com o anunciante, contratos, vídeos, tudo o que foi prometido antes do fechamento do negócio e da chegada ao local. As vítimas podem acionar a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência. Também é possível fazer essa denúncia online.
"E, depois disso, é procurar um advogado para entrar com uma ação", explicou a advogada.
Viviane ressaltou que isso vale para hóspedes que fecharam negócio por meio de plataformas de aluguel por temporada oficiais e reconhecidas. Segundo a advogada, essas empresas têm como rastrear e reter pagamentos. Golpistas, geralmente, pedem pagamento direto em conta.
O condomínio pode impor restrições ou proibir a locação por temporada?
Qual é a responsabilidade do proprietário por infrações cometidas pelo locatário ou hóspede?

Viviane Chu Porcel esclareceu dúvidas comuns sobre aluguéis por temporada em época de festas e férias.
É comum, especialmente em períodos festivos, que hóspedes empolgados causem problemas relacionados a barulho ou mau uso de áreas comuns de condomínios. Segundo Viviane, quando isso acontece, todos os danos são cobrados do proprietário. "A responsabilidade pelo que o hóspede vai fazer no local, nas áreas comuns, é do proprietário. Então, por isso que é importante, tanto para o inquilino não cair num golpe, como para o proprietário ter um contrato, ter uma garantia."
A advogada explicou que é importante que proprietários cobrem um depósito de caução, ou depósito de garantia, que o proteja de eventuais problemas como esse. Seja uma penalidade do condomínio ou algum dano ao imóvel.
Quem aluga um apartamento por temporada pode utilizar a vaga de garagem? Isso depende da convenção?
Uma dúvida comum é se o condomínio pode proibir hóspedes de usufruir de áreas comuns. Segundo a advogada, o condomínio não pode fazer distinção entre hóspede e morador.
"Você pode ter uma regra diferenciada, pedir para ele fazer um cadastro, de repente até levar um atestado médico por uma questão sanitária", explicou a advogada.
Essa regra também se aplica às vagas de garagem.
"Se aquela unidade, aquele apartamento, tem direito a utilizar uma vaga ou duas, o hóspede pode utilizar, salvo se ele combinar com o proprietário, que ele não vai utilizar", explicou a advogada.
Essa iniciativa não pode ser do condomínio, apenas do proprietário.