Ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA)
Jorge William / Agência O Globo
Ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa que havia sido imposta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e a seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida. Com isso, a pena deles, foi reduzida em um ano e meio. A de Geddel caiu de 14 anos e dez meses para 13 anos e quatro meses, e de Lúcio de dez anos e meio para nove anos.

A ação penal que levou à condenação dos dois em outubro de 2019 diz respeito ao "bunker" em um imóvel da família em Salvador, onde a Polícia Federal descobriu R$ 51 milhões. A defesa apresentou um recurso, chamado de "embargos de declaração", pedindo a absolvição.

O julgamento do recurso foi virtual, ou seja, os ministros não se reuniram, registrando seus votos no sistema eletrônico da Corte. O relator, ministro Edson Fachin , foi contra os pedidos da defesa, mas prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes , que foi seguido por  Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, sacramentando o placa em três a um.

Gilmar avaliou que o fato de serem irmãos faz com que mantenham estreitos vínculo e "jamais pode ser considerado como prova da permanência da associação criminosa, mas apenas das naturais relações de família, que são inclusive acobertadas e fomentadas pelo ordenamento jurídico". Gilmar, porém, rejeitou outros argumentos da defesa para tentar derrubar a condenação por lavagem.

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Também prevaleceu o voto de Gilmar para anular a condenação por danos morais no valor de R$ 52 milhões. Em sua avaliação, não foram apresentados "fundamentos suficientes para se fixar o valor do dano moral coletivo no patamar estabelecido". Fachin concordou apenas em reduzir a multa para R$ 51 milhões.

Geddel, que foi preso preventivamente em 2017, antes portanto da condenação, está atualmente em prisão domiciliar. Em julho de 2020, durante o recesso da Corte, o ministro Dias Toffoli, que na época era presidente do STF, lhe garantiu o benefício levando em conta seu estado de saúde, o risco de morte e a pandemia de Covid-19.

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