O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação apresentada nesta quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) contra a possibilidade de a Corte abrir inquéritos sem a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O pedido de Bolsonaro questiona um artigo do regimento interno da Corte que permite a abertura de investigações de ofício, ou seja, sem ser necessário ter ocorrido um pedido do Ministério Público, como é o caso do inquérito das fake news. O processo foi apresentado em meio às ameaças de apresentação de pedidos de impeachment contra os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A distribuição da ação para Fachin ocorreu por ser ele o ministro relator dos questionamentos ao inquérito das fake news feitos pela Rede e julgados em 2020. A ação da Rede gerou o que, no jargão jurídico, é chamado de prevenção para Fachin pegar um pedido do PTB contra o regimento. Isso, por sua vez, levou ao direcionamento da ação apresentada pelo presidente ao gabinete do ministro.
A AGU pede que o artigo 43 do regimento do Supremo seja suspenso liminarmente até julgamento do tema pelo STF sob o argumento de que a maneira como o artigo tem sido usado pelos ministros fere "preceitos fundamentais" da Constituição e ameaça "os direitos fundamentais dos acusados nos procedimentos inquisitórios dele derivados".
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À época do julgamento da ação da Rede, em junho de 2020, Fachin votou pela manutenção do inquérito das fake news por entender que o regimento interno da Corte permite a criação desse tipo de inquérito e que “o STF não pode ir além, mas não pode ser impelido a ficar aquém”.
No passado, a AGU e PGR defenderam a validade do inquérito, mas com balizas, ou seja, com a definição de alguns limites para que seja considerado válido. O então advogado-geral da União, José Levi, entendeu ser regular a portaria que o criou. Mas disse que a liberdade de expressão deve ser assegurada e não criminalizada, em especial, na internet.