
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) Floriano de Azevedo Marques concedeu, nesta quinta-feira (15), uma liminar para suspender os efeitos dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinaram a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia, por desfiliação partidária.
A suspensão vale até que o TSE analise o caso em recurso a ser apresentado pela defesa. A liminar não decide o mérito da disputa, mas impede, por enquanto, a execução das decisões do TRE-GO. O ministro determinou que a Corte regional seja comunicada imediatamente.
Ao avaliar o pedido, Floriano considerou possível suspender, em caráter excepcional, a execução de decisões regionais antes do esgotamento da instância ordinária. A decisão também trata da tramitação de embargos de declaração e de um pedido de providências apresentados durante o processo.
A defesa de Aava questiona ainda o possível uso de inteligência artificial na elaboração de um dos acórdãos, sem revisão humana adequada, e aponta eventual descumprimento da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 9 de outubro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, havia suspendido por 15 dias os efeitos do acórdão questionado e de atos administrativos relacionados, enquanto o TRE-GO prestava esclarecimentos sobre o caso.
A vereadora afirmou que a liminar permite que a discussão prossiga pelas vias legais. “Nenhuma tecnologia pode substituir a responsabilidade humana de analisar um processo e tomar uma decisão”, disse. Ela também declarou que pretende continuar defendendo o mandato e que espera que os argumentos apresentados sejam analisados pela Justiça.
A decisão do TSE mantém a discussão sobre a perda do mandato em aberto. A Corte ainda deverá examinar o recurso da vereadora.