Como o projeto sofreu modificações no Senado, ele precisa passar por nova avaliação da Câmara dos Deputados.
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Como o projeto sofreu modificações no Senado, ele precisa passar por nova avaliação da Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (21) o texto-base do projeto de lei (PL) que regulamenta as apostas esportivas, popularmente chamadas de ‘bets’. Agora, jogos online, como cassinos, também estarão sujeitos a taxação. 

Pelo texto aprovado, empresas terão que pagar 12% sobre o faturamento, e, apostadores, pagarão imposto de 15% sobre o ganho com as apostas.

O projeto, também já aprovado pelo Senado, agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Tramitação do projeto

Enviada pelo governo federal ao Congresso, a proposta foi aprovada pela primeira vez na pelos deputados federais em setembro, mas como o texto sofreu modificações quando chegou ao Senado em dezembro, precisou voltar para análise dos deputados.

Quando foi aprovado na Câmara pela primeira vez, o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu no texto a regulação dos jogos online, como cassinos.

Quando chegou ao Senado, os parlamentares retiraram o trecho que tratava dessa modalidade de jogo. E, com isso, o texto passou a valer apenas para apostas de "eventos reais" em que é definido, no momento da jogada, quanto o apostador pode ganhar se acertar o palpite.

No retorno à Câmara para nova rodada de votações, o texto foi negociado novamente,  principalmente, com a bancada evangélica, que era contra partes do projeto.

Após reuniões, o relator apresentou o seu parecer e colocou novamente os jogos online, como cassinos e jogos virtuais. São os chamados “eventos virtuais” -- competição ou ato de jogo online, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta.

Em seu relatório, o deputado Adolfo Viana retirou qualquer possibilidade instalação de equipamentos de apostas em locais físicos. Ou seja, o projeto só regulamenta apostas e jogos no ambiente virtual.

Projeto é interesse do governo federal

O projeto de regulamentação das apostas esportivas é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação.  Para isso, estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.

Quando o projeto foi enviado para a Câmara dos Deputados, a equipe econômica do governo propôs a alíquota de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.

No Senado, essa porcentagem foi reduzida e a alíquota mudou para 12% sobre o faturamento para empresas de apostas online e jogos tipo cassino online. Para quem aposta, a tributação, que será de 15%, vai incidir somente sobre o ganho obtido com o prêmio, descontado o valor apostado. A Câmara manteve essas alíquotas quando o texto voltou para os deputados nesta semana. 

Os apostadores só serão cobrados uma vez por ano e se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).



Regras mais definidas para as casas de aposta

O projeto também impõe mais regras para as empresas de apostas esportivas.

Elas precisarão de autorização do governo para funcionar no país. A casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil e contar com um brasileiro como sócio, que tenha, no mínimo, 20% do capital social.

A empresa terá que pagar uma licença de operação no Brasil que pode chegar até R$ 30 milhões e valerá por cinco anos.

Sócios ou o acionista controlador da casa de aposta não poderão participar, direta ou indiretamente, de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional; ser dirigente de equipe desportiva brasileira ou de instituições financeiras e de pagamento que processem as apostas.

Destino do dinheiro arrecadado na taxação

Uma vez que o projeto é uma das principais tentativas para aumentar a arrecadação de receita, tambem está definido o quanto cada ministério irá receber em cima do que for arrecadado. 

- 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para seguridade social;
- 1% para a saúde
- 0,5% para entidades da sociedade civil
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.




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