Atos golpistas
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Atos golpistas

O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber , do Supremo Tribunal Federal ( STF ) votaram a favor de  tornar réus 100 denunciados pelos atos golpistas no dia 8 de janeiro . Com isso, a Corte alcança 8 votos a favor das denúncias. Restam ainda dois ministros para votarem, André Mendonça e Nunes Marques. Eles têm até o dia 24 de abril.

Até o momento, todos os ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes , relator do caso e o único que apresentou justificativa do voto.

O julgamento de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) teve início na madrugada de terça-feira (18), em plenário virtual.

O primeiro voto foi de Alexandre de Moraes, às 0h de terça. Ele também foi o único que apresentou o voto por escrito. Em seguida, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram

Os magistrados analisam duas ações que focam nos “executores” da manifestação golpista, ou seja, aqueles que estiveram depredando os prédios dos Três Poderes.

Atualmente, 294 pessoas estão presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro. Dentre eles, 86 mulheres e 208 homens. No dia seguinte da invasão, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas. 

A partir do dia 25 de abril, o STF irá julgar mais 200 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro. O órgão já apresentou ao Supremo 1.390 denúncias pela participação nos atos.

Voto de Moraes

O relator do caso votou por tornar réu os denunciados, justificando que eles se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Segundo Moraes, “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

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