Golpistas invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 08.01.2023
Golpistas invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu, nesta sexta-feira  (10), liberdade provisória a 80 pessoas presas em decorrência dos atos golpistas que tiveram como alvo a Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro deste ano. 

Em contrapartida, foi determinada a aplicação de medidas cautelares contra os envolvidos nas ações antidemocráticas. Algumas das medidas são cancelamento dos passaportes emitidos pela Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica e proibição da utilização de redes sociais.

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Essas pessosa ainda responderão em liberdade em relação aos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou, até o momento, 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes como dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.

No dia 9 de janeiro a PF prendeu, em flagrante,  2.151 pessoas dos atos terroristas e estavam na frente de quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, e das 1.406 que seguiram presas, permanecem deitos 440 homens e 82 mulheres. As demais obtiveram liberdade provisória para responder ao processo mediante cautelares.


Investigação sobre corrupção de menores

Alexandre de Moraes informou, na última quinta-feira (9), que cerca de 50 mulheres presas estão sendo investigadas por suposto crime de corrupção de menores  pela Polícia Federal e pela Procuradoria Geral da República.

As denúncias irão se firmar no fato dessas presas estarem acompanhadas de crianças durante os atos golpistas na Praça dos Três Poderes que aconteceu no dia 8 de janeiro de 2023.

O crime de corrupção de menores está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 244-B, ao qual consta pena de 1 a 4 anos de prisão a quem "corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la". 

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