Boate Kiss no momento do incêndio
FOTO: AGÊNCIA BRASIL
Boate Kiss no momento do incêndio

Há 10 anos, por volta das 3h da manhã do dia 27 de janeiro, um incêndio tomava conta da Boate Kiss , em Santa Maria , no Rio Grande do Sul. A tragédia que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas ainda não tem responsáveis.

No dia 28 de janeiro de 2013 a Justiça decretou a prisão temporária de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, músicos que tocavam naquela noite. 

No dia 1º de março, a Justiça revogou a prisão temporária e decretou a prisão preventiva aos quatro suspeitos. Em 29 de maio, os réus foram soltos e passaram a responder ao processo em liberdade.

Em 2019, no dia 18 de junho, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mandar os réus ao julgamento popular, iniciado somente no dia 1º de dezembro de 2021.

Após 10 dias consecutivos de júri, os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss foram condenados: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram condenados com penas de 18 a 22 anos de prisão. 

No entanto, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu parte dos recursos das defesas e anulou as condenações . A realização de um novo julgamento também foi determinado.

O Ministério Público lamentou o resultado da sessão do TJ-RS em agosto, e se disse "inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores".

Acidente evitável

"É um absurdo ter demorado praticamente nove anos para ir a julgamento. O fato deles terem sido soltos, para mim, reabriu a ferida da questão da injustiça porque foi sim um acidente, mas foi um acidente evitável", relata Carolina Garcez, sobrevivente da tragédia na boate Kiss.

Para ela, além dos quatro réus, mais pessoas deveriam ser responsabilizadas pelo caso. 

"Na minha opinião, não é só os réus que foram investigados que deveriam tomar as punições cabíveis, considerando que a vida de 242 pessoas foram ceifadas naquela noite por questão de, na minha opinião, corrupção. Normas de segurança deveriam ter sido seguidas e não foram seguidas", afirmou Garcez.

Para o coletivo "Kiss: que não se repita", criado em 2013 com a finalidade de compartilhar a palavra de pais, sobreviventes e amigos de vítimas do incêndio, afirmou que "a demora no processo do julgamento simboliza para nós a intensificação da luta, contra o esquecimento da perda dos 242 jovens naquele 27 de janeiro. A busca pela justiça continua e devemos mantê-la cada vez mais. Porém, precisamos e queremos que os culpados sejam devidamente responsabilizados judicialmente por tudo que fizeram ou deixaram de fazer para prevenir a tragédia".

Os réus

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados
Reprodução/TJ-RS
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados

Elissandro Spohr era sócio do estabelecimento e estava dentro da boate quando houve o incêndio. Ele chegou a ficar hospitalizado por ter inalado fumaça. Em depoimento, disse: "Eu virei um monstro de um dia para o outro".

Segundo a denúncia do Ministério Público, o produtor musical Luciano Bonilha Leão comprou e ativou os fogos de artifício que deram início ao incêndio na boate. O advogado de defesa alega que ele não é culpado, mas uma vítima do caso.

O vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos foi quem levantou um artefato dos fogos de artifício em direção ao teto da boate. As chamas encostaram na espuma acústica, o que ajudou a propagar as chamas. Para a advogada de defesa, ele também é mais uma vítima.

Mauro Hoffmann era um dos sócios da boate Kiss. Em depoimentos, ele sempre sustentou que era “apenas um investidor”, sem envolvimento no funcionamento da casa noturna. O advogado de defesa afirma que ele não tinha qualquer participação na rotina da boate.

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