Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados
Reprodução/TJ-RS
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados

Os quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, que matou 243 pessoas em 2013 em Santa Maria (RS), pediram que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, mantenha a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul que os libertou. A defesa solicitou que seja rejeitado um pedido feito pelo Ministério Público (MP) gaúcho, que tenta restabelecer a prisão deles.

Na quarta-feira, o TJ anulou a decisão do tribunal do júri que os condenou em 2021. Na sequência, o MP recorreu ao STF para tentar manter a prisão. A decisão do TJ gaúcho beneficiou Elissandro Sphor, dono do estabelecimento condenado a 22 anos e seis meses de reclusão; o seu sócio, Mauro Hoffmann, condenado a 19 anos; o vocalista da banda que se apresentava no local, Marcelo dos Santos, condenado a 18 anos; e o assistente do conjunto musical Luciano Bonilha Leão, também condenado 18 anos.


No STF, a defesa de Hoffmann avaliou que "a cobertura feita pela imprensa eviscerou um proceder processual de acobertar falhas dos inúmeros agentes públicos, entregando como troféus os quatro réus". Disse ainda que, "em um Estado Democrático de Direito, a presunção de inocência deve ser preservada de forma intransigente por seus órgãos (inclusive o Ministério Público)". Já a defesa de Marcelo dos Santos sustentou que não há como falar em volta à prisão, uma vez que a decisão do tribunal do júri, que os levou à prisão, foi anulada.

No ano passado, o juiz Orlando Faccini Neto determinou o início imediato da execução das penas, mas um habeas corpus preventivo do TJ impediu que eles fossem presos. Em seguida, o MP gaúcho recorreu ao STF, e Fux mandou suspender a decisão do TJ, destacando que a Constituição garante "a soberania dos veredictos" do tribunal do júri. Assim, os condenados foram presos na época.

No novo recurso ao STF, o MP destaca que o TJ do Rio Grande do Sul não poderia "reavivar decisão concessiva de liberdade aos dos réus, arredando, por via oblíqua, a determinação da Corte Suprema de imediato cumprimento das penas impostas de acordo com soberano veredito do Tribunal do Júri".

Para o Ministério Público, a prisão só poderia ser suspensa em duas hipóteses: em decisão do próprio STF, ou após o trânsito em julgado — quando não é mais possível apresentar recursos — de decisão das instâncias inferiores. Isso porque, afirmou o MP, a decisão de Fux em 2021 estabeleceu que a medida deveria vigorar até o trânsito em julgado da ação.

No TJ, a alegação das defesas dos réus era baseada em uma série de nulidades que teriam ocorrido durante o júri relativas aos ritos e procedimentos. A escolha de um jurado às vésperas do julgamento, por exemplo, foi alegada pela defesa de Hoffmann como um elemento que causou prejuízo aos réus.

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