Monique Medeiros, junto do ex-vereador Jairo de Souza, o Jairinho, é acusada pela morte do filho Henry Borel.
Pedro Ivo/ Agência O Dia
Monique Medeiros, junto do ex-vereador Jairo de Souza, o Jairinho, é acusada pela morte do filho Henry Borel.

Nesta quarta-feira (25), o Diário Oficial do Rio de Janeiro informou o afastamento de Monique Medeiros , mãe do menino Henry Borel, de seu cargo na Secretaria Municipal de Educação . Segundo o documento, assinado por Eduardo Paes (PSD), ela foi afastada por causa do preenchimento irregular da folha de ponto.

Servidora concursada, a ré obteve na Justiça o direito a voltar a trabalhar no órgão. Monique, que é acusada de homicídio triplamente qualificado do próprio filho, retornou ao trabalho no dia 12 de dezembro e agora atua no setor de almoxarifado,  com remuneração bruta de R$ 3,1 mil.

Medeiros entrou com um pedido de licença médica de 60 dias, que foi negado após perícia técnica realizada pela pasta nesta terça-feira (24). Ainda, a Prefeitura do Rio decidiu abrir uma sindicância para investigá-la.

Monique Medeiros estava de licença da Secretaria Municipal de Educação desde abril de 2021, quando foi presa. Em agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade para Monique Medeiros aguardar o julgamento.

Jairinho tem habeas corpus negado e é mantido preso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu na última quarta-feira (25)  manter a prisão do ex-vereador Jairo de Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, detido desde 2021 pela suspeita de participação na morte do menino Henry Borel. A decisão foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-vereador.

Os advogados argumentaram que Dr. Jairinho deveria ter o mesmo benefício concedido a Monique Medeiros, mãe do menino, que responde em liberdade ao processo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao negar o habeas corpus, Mendes entendeu que duas situações são juridicamente distintas. “Os pedidos de extensão formulados por corréus encontram amparo no tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual”, decidiu ministro.

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