O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta segunda-feira (16), pedidos de habeas corpus feitos pela defesa de duas pessoas presas por participarem dos atos antidemocráticos realizados no dia 8 de janeiro.
As defesas de Eduardo Zeferino Englert e Francisca Elisete Cavalcante buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. A negação foi feita pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações.
O objetivo dos pedidos era reverter a decisão de Alexandre de Moraes no inquérito que determinou a apuração dos responsáveis pelas manifestações de caráter golpista realizadas na Praça dos Três Poderes.
"A jurisprudência sumulada do STF estabelece que 'não cabe habeas
corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do
Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso', escreveu Leandowski nas duas decisões
.
Eduardo Zeferino, um dos presos que tiveram o habeas corpus negado pela Suprema Corte, é empresário na cidade de Santa Maria, localizada no Rio Grande do Sul. No dia das ações terroristas, inclusive, ele publicou uma mensagem nas suas redes sociais afirmando que estava indo para Brasília.
"Dizia ele, estou indo para Brasília, neste país lugar melhor não há", escreveu Eduardo em uma publicação realizada na sua conta do Facebook.
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