Bloqueio das vias em Mato Grosso
Reprodução: redes sociais - 20/11/2022
Bloqueio das vias em Mato Grosso

O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU) , ordenou que a Polícia Rodoviária Federal ( PRF ) esclareça possível omissão sobre os  bloqueios nas rodovias federais  após o resultado das eleições 2022 . As manifestações antidemocráticas ocorrem desde o dia 30 de outubro.

O TCU determinou o prazo de 15 para a PRF encaminhar mais informações sobre o caso. A decisão foi deferida no dia 10 de novembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (23). Portanto, a corporação tem mais dois dias para enviar os relatórios ao tribunal.

A PRF deve apresentar ao TCU:

  • documento com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10 e 2/10/2022  e com as ações efetivamente realizadas;

  • documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10 e 30/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas;

  • documento com o planejamento das ações operacionais para os quatro dias após o segundo turno, isto é, dia 31/10, 1º/11, 2/11, 3/11/2022, e com as ações efetivamente realizadas.

O TCU pede também os detalhes completos das ações realizadas: 

  • número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, estado e área de abrangência;

  • número de efetivo de pessoal dedicado às ações de desobstrução de vias federais, por cidade/estado/área de abrangência;

  • gasto realizado com as operações;

  • nome dos agentes públicos responsáveis pelas operações realizadas nos dias solicitados.

O TCU justifica a decisão citando que há "vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos" após o segundo turno das eleições. O tribunal também mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, "a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes".

Zymler disse também que atendeu a um pedido da área técnica do tribunal, que viu a necessidade de verificar se houve "omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF".

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