O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento na Segunda Turma dois recursos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) nas investigações do caso das chamadas "rachadinhas" na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Com a liberação por Gilmar, que é o relator, o presidente do colegiado, ministro Nunes Marques, marcou o julgamento das duas ações para a próxima terça-feira, dia 30.
Um desses recursos foi apresentado pela da defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para arquivar as investigações do caso das "rachadinhas". O outro recurso discute se o senado tem direito a foro privilegiado nas investigações relativas ao período em ocupava o cargo de deputado estadual.
Segundo o Ministério Público, as chamadas "rachadinhas" eram o esquema segundo o qual assessores do gabinete de Flávio Bolsonaro , então deputado estadual, devolviam parte da remuneração que recebiam.
A questão do foro vai ser analisada em um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro para derrubar a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que garantiu foro especial ao senador, em junho de 2020, e transferiu o processo para a segunda instância.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos. Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.
Na último dia 9, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido feito pela defesa do senador,para anular todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Na oacisão, os ministros entenderam que Flávio Bolsonaro deve ser julgado pelo órgão especial do TJ, e não por um juiz de primeira instância, caso de Flávio Itabaiana.
Os ministros do STJ também citaram decisão tomada em maio deste ano pelo Supremo que manteve o foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que ocorre o chamado "mandato cruzado". A Corte, no entanto, analisou a questão apenas para parlamentares federais. A situação de Flávio Bolsonaro envolve esferas distintas, uma vez que passou de deputado estadual a senador da República.
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Ilegalidades na investigação
Na outra ação, apresentada pela defesa do parlamentar, aos advogados argumentam que a investigação das rachadinhas deve ser encerrada pois, segundo eles, houve ilegalidades ao longo da investigação.
Entre essas supostas ilegalidades, apontam os relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e compartilhados com o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Em março, a Quinta Turma do STJ considerou legal o compartilhamento com o MP do Rio de Janeiro dos dados reunidos pelo Coaf.
No pedido feito ao STF, a defesa do senador afirma que houve irregularidades na atuação do Coaf e do MP-RJ e que, por isso, todos os atos praticados a partir dos relatórios devem, segundo a defesa, ser considerados nulos.
Os relatórios do Coaf foram a base da investigação da rachadinha. Mostraram indícios de que, no período em que Flávio Bolsonaro foi deputado estadual, funcionários dele devolviam parte dos salários que recebiam. Fabricio Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, apareceu no documento com movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão.
Na última segunda-feira, o ministro João Otávio Noronha, que virou o relator das ações sobre o suposto esquema no STJ, decidiu que a ação penal que investiga a prática de rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro só poderá prosseguir caso o MP do Rio apresente uma nova denúncia.
Para que o caso prossiga, além de depender de uma nova denúncia do MP, nenhuma das provas julgadas ilegais pelo STJ no início de novembro poderão ser aproveitadas no processo. A decisão de Noronha atendeu a um pedido da defesa de Queiroz.