A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na íntegra a Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet . A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no último dia 6 e dificulta a remoção de conteúdo das redes sociais. A decisão liminar foi dada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSB, e deverá ser confirmada pelo plenário da Corte.
Para a ministra, a matéria tratada na MP implica em uma restrição de direitos e, por isso, somente poderia ser alterada por meio de uma lei em sentido formal, originada no Congresso Nacional, "por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual".
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"Tenho por inequívoca, portanto, a inviabilidade da veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais. E não se alegue que a medida provisória em análise, em vez de restringir, apenas disciplina o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, o que seria lícito por meio de referida espécie normativa", disse a ministra na decisão.
Bolsonaro assinou a MP na véspera dos atos de 7 de setembro como um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções de conteúdos e contas sob a acusação de propagar conteúdos falsos. O texto enviado ao Congresso pelo presidente da República dificulta justamente a atuação das redes para apagar informações compartilhadas por usuários que violem os termos de uso das plataformas.