O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra do sigilo telefônico e telemático do advogado Zoser Plata Bondin Hardman de Araújo, ex-assessor jurídico de Eduardo Pazuello no período em que ele chefiou o Ministério da Saúde, que havia sido determinada pela CPI da Covid . A decisão é liminar, ou seja, provisória, e vale até a análise definitiva, quando ela poderá ser mantida ou revogada.
A defesa argumentou que a quebra de sigilo foi ilegal, desmotivada e inconstitucional. Também reclamou do período a quebra, de abril de 2020 para cá, extrapola o período em que ele exerceu cargo público.
Toffoli concordou. Ele citou a fundamentação apresentada pelo autor do requerimento aprovado, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), e concluiu que não houve demonstração objetiva de motivo para justificar a violação a intimidade de Zoser. Não basta ter assumido um cargo no Ministério da Saúde .
"Vê-se que a motivação apresentada para a quebra do sigilo se apoiou em fundamentos genéricos, que dizem respeito ao fato do impetrante ter exercido o cargo de Assessor Especial do Ministério da Saúde no período em que ocorreram os fatos objeto de investigação, atividade funcional que, segundo consta, teria relevância para 'elucidar os fatos, e assim propiciar que a CPI cumpra os seus objetivos e dê conta de suas obrigações'", anotou Toffoli.
A CPI aprovou a quebra de sigilo de vários integrante e ex-integrantes do governo federal. Vários deles recorreram ao STF . Alguns ministros, como Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, aceitaram os pedidos. Outros, como Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia, têm mantido a decisão da CPI.