PGR recorreu da decisão do ministro Dias Toffoli que paralisou ação contra Serra
Roque de Sá/Agência Senado
PGR recorreu da decisão do ministro Dias Toffoli que paralisou ação contra Serra

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta terça-feira (4) contra duas decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  Dias Toffoli, que paralisaram investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) em tramitação na Justiça Eleitoral de São Paulo e na Justiça Federal.

Nos pedidos, a PGR argumenta que Serra não tem direito a foro privilegiado nesses dois casos e que os inquéritos devem retornar à primeira instância. A PGR apontou ainda que Serra tenta atrasar a investigação para obter a prescrição dos fatos.

Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumenta que os inquéritos contra Serra já tinham sido remetidos pelo STF à primeira instância e à Justiça Eleitoral e tratam de fatos anteriores ao seu mandato de senador.

Por isso, não caberia ao Supremo interferir sobre crimes sob investigação que não tenham relação com o exercício do mandato, porque isso "mutilaria" os órgãos de investigação e não permitiria que realizem seus trabalhos.

Durante o recesso, Toffoli proferiu decisão suspendendo cumprimento de mandados da Polícia Federal no gabinete de Serra no Senado e, posteriormente, suspendeu os dois inquéritos contra Serra. A defesa do senador apontou que o cumprimento das buscas poderia obter elementos sobre o atual mandato, ferindo a competência do STF.

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O recurso é destinado ao relator das reclamações, que é o ministro Gilmar Mendes. Para a PGR, o foro privilegiado não concede uma "blindagem geográfica", já que os fatos sob investigação são anteriores ao mandato.

"Após a decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou a amplitude do foro por prerrogativa de função, encaminhando às instâncias ordinárias apurações de fatos não relacionadas ao cargo atualmente ocupado, partir de uma interpretação restritiva quanto às medidas a elas pertinentes seria trazer um ambiente de mutilação dos órgãos de investigação, que não poderão avançar para a obtenção de dados essenciais para a correta apuração dos eventuais crimes cometidos.

Ou seja, as autoridades que passariam a ter atribuição e competência se veriam desmuniciadas dos meios para cumprir o mister concedido pela própria decisão do Supremo, qual seja, a correta e efetiva apuração dos crimes não praticados em razão do atual cargo que confere prerrogativa de foro", escreveu a PGR.

Lindôra Araújo aponta ainda que, caso sejam encontradas provas de crimes relacionados ao mandato de senador, esses elementos deverão ser enviados ao STF, caracterizando "encontro fortuito de provas". Isso não acarretaria na usurpação da competência do Supremo, argumenta a PGR.

"Sobre o alcance das medidas autorizadas, não há que se falar em extrema amplitude das buscas, pois, em nenhum momento, buscou-se elemento pertinente à função de senador da República. A ordem de busca e apreensão tinha objeto certo e determinado, envolvendo apenas os fatos narrados no inquérito policial em epígrafe, e restrito a fatos cometidos em 2014", apontou ainda a PGR.

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