Fernando Sastre ao lado de sua mãe no momento em que é abordado pela PM após o acidente entre o Porsche e o Sandero
Reprodução / Vídeo PMSP
Fernando Sastre ao lado de sua mãe no momento em que é abordado pela PM após o acidente entre o Porsche e o Sandero


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (7), que o motorista do Porsche acusado de provocar um acidente fatal em São Paulo, Fernando Sastre, permanecerá preso. A rejeição do pedido de habeas corpus significa que ele continuará a detenção no presídio de Tremembé, em São Paulo.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, rejeitou a solicitação de liberdade feita pela defesa do condutor do Porsche, e os outros dois magistrados acompanharam sua decisão.

A prisão preventiva foi decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na última sexta-feira (3), acatando um pedido do Ministério Público. O objetivo da medida é evitar que Fernando atrapalhe as investigações ou fuja.

Após ser considerado um fugitivo pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,  Fernando se entregou na última segunda (6), mas sua defesa logo entrou com o pedido de habeas corpus.

Nesta terça-feira, os advogados argumentaram perante o STJ que não havia base no processo para justificar a prisão preventiva e alegaram que a decisão foi influenciada pela pressão da mídia.

No entanto, o STJ entendeu que não houve irregularidade na determinação da prisão do motorista.

Durante a sessão, a ministra Daniela Teixeira explicou a fundamentação por trás da prisão preventiva. Ela destacou que o acidente em si foi trágico, resultando na morte de uma pessoa e em ferimentos graves em outra. No entanto, ressaltou que o motivo da prisão não foi o acidente em si, mas sim a conduta do réu após o ocorrido.

“Acidentes de trânsito acontecem todos os dias em todas as capitais brasileiras. O que leva à prisão e o que leva à perplexidade do desembargador, e também minha e também do nosso procurador, é a atitude do réu paciente aqui, após o acidente", destacou a ministra.

"A gravidade da conduta dele após o acidente. O que ele fez depois de bater o carro, e o que ele fez para que não se descubra que ele fez antes de bater o carro. São essas posturas de todo condenado pelo nosso sistema processual penal que levam a decisão de segregar o paciente, levaram o desembargador e me levam a manter a decisão do desembargador”, acrescentou.

O caso

Segundo informações da perícia da Polícia Técnico-Científica, Fernando dirigia a 114,8 km/h, enquanto o limite máximo permitido na via era de 50 km/h, no momento da colisão com o Renault Sandero de Ornaldo.O  incidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé.

Testemunhas relataram que Fernando consumiu bebida alcoólica  por cinco horas consecutivas antes de assumir a direção do Porsche.

Amigos tentaram impedi-lo de dirigir, mas não tiveram sucesso.  Além disso, ele é acusado de mentir para a polícia ao afirmar que não havia ingerido álcool.

Outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público incluem influenciar a namorada a depor a seu favor, descumprindo medidas cautelares, e seu histórico de envolvimento em outros acidentes, multas por excesso de velocidade e participação em rachas.

A investigação também abrange a conduta dos policiais que atenderam à ocorrência, já que  as câmeras de segurança mostram Fernando embriagado. A Corregedoria da Polícia Militar está apurando a conduta dos agentes envolvidos no caso.

Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Clique aqui e faça parte do nosso canal no WhatsApp.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!