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Três integrantes de uma organização criminosa de origem peruana foram condenados à prisão por  manter em cárcere privado e outros crimes cometidos contra a ex-companheira de um dos membros do grupo.

A denúncia de autoria da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital resultou, nesta sexta-feira (21), na condenação de dois homens e uma mulher a penas de 17 e 15 anos de prisão, sendo a maior sentença para o principal acusado e a menor para os demais.

O homem que ganhou a maior pena recebeu a condenação adicional pela prática de lesão corporal contra a vítima. A sentença também inclui o pagamento de R$ 50 mil por reparação de danos à mulher mantida em cárcere.

O Judiciário reconheceu que, além do cárcere privado, eles formaram associação criminosa armada e cometeram crimes relacionados à posse e ao porte ilegal de armas de fogo, além de a meaça de morte e sequestro. Os três permanecem presos e não poderão recorrer em liberdade.

Crime

Segundo a promotora Fabíola Sucasas, um dos condenados não aceitava o fim do relacionamento de dois anos que manteve com a vítima e passou a ameaçar não só ela, mas também seu novo companheiro, que foi assassinado. 

Em janeiro de 2025, o criminoso abordou a mulher na porta do hotel onde ela morava e mostrou um vídeo da execução de seu companheiro. Horas depois, ele a levou para um imóvel que funcionou como cativeiro. 

A Promotoria descreveu que os acusados “uniram-se, em caráter armado” para praticar os crimes e que a vítima foi ameaçada de morte por cerca de quatro horas. Ela sofreu agressões com golpes e coronhadas, que resultaram em lesões em seu rosto e braço. 

No dia seguinte à sessão de agressões, os outros dois acusados chegaram ao imóvel utilizado como  cativeiro para vigiar a mulher, enquanto o principal suspeito saiu dizendo que buscaria outra vítima.

Prisão

Com a saída do homem, familiares da vítima, que estavam no Peru, chamaram a polícia para socorrer a mulher. Os agentes de segurança a encontraram no cativeiro e prenderam os dois acusados que vigiavam o local.

No mesmo imóvel, os policiais apreenderam um revólver calibre .38, uma pistola calibre .45 e uma arma artesanal calibre .40. Junto com os armamentos, que estavam com a numeração raspada, também foram encontradas munições.


Na sentença, a juíza Joanna Palmieri Abdallah destacou a gravidade do contexto em que os crimes foram praticados, especialmente o uso de armamento de alto poder ofensivo, as ameaças e o  temor provocado na vítima e em sua família. 

Ao fixar as penas, a magistrada considerou as circunstâncias do sequestro, justamente pelo uso de aparato armado e intimidatório, ressaltando a característica violenta da associação criminosa. A decisão também reconheceu como comprovadas as agressões sofridas pela vítima.

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