
O programa Tarifa Social Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, oferece desconto de até 78% nas contas de água e esgoto para famílias de baixa renda atendidas pela Sabesp, reduzindo a fatura para uma faixa entre R$ 16,42 e R$ 21 mensais.
Para garantir a redução na tarifa de água, o requisito principal é ter o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. O desconto é dividido em duas faixas, dependendo da renda familiar registrada.
A solicitação do benefício pode ser feita por meio do Portal de Serviços ao Cidadão, do Governo do Estado de São Paulo.
- Tarifa Residencial Vulnerável (R$ 16,42): para famílias em situação de extrema pobreza, com renda média de até R$ 218 por pessoa.
- Tarifa Residencial Social (R$ 21): para famílias com renda média por pessoa entre R$ 218 e meio salário -mínimo.
O valor de R$ 16,42 garante o fornecimento de até 10 metros cúbicos (10 m³) de água por mês para as famílias de menor renda. Ou seja, por menos de R$ 17, o morador tem volume de água equivalente a 500 galões de 20 litros, ou a 20 mil garrafinhas de 500 ml.
Passo a passo para a inscrição
Procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para realizar ou atualizar o cadastro no CadÚnico. É necessário levar documentos de todos os moradores da residência.
Uma dificuldade que impede o desconto é a conta de água estar em nome de terceiros (como o proprietário do imóvel alugado). O CPF cadastrado no CadÚnico deve ser o mesmo CPF do titular da conta de água da Sabesp.
Caso os dados não estejam regulares, o consumidor deve solicitar a transferência de titularidade da conta de água ou a atualização cadastral pelos canais de atendimento da Sabesp.
O desconto é limitado a um único imóvel por família. Caso o consumidor atenda aos critérios, mas o benefício não seja aplicado automaticamente, é recomendável entrar em contato com a Sabesp, portando o número do NIS (Número de Identificação Social) e o CPF.
Tarifas Sabesp
A estrutura tarifária normal da Sabesp é formada por um conjunto de regras aplicadas ao faturamento da Companhia, em que os usuários são classificados em residencial, comercial, industrial e pública.
Para essas categorias, existem tabelas com os valores estabelecidos para o consumo de até 10 m³, de 11 a 20 m³, de 21 a 50 m³ e acima de 50 m³, com exceção das tarifas residenciais sociais e vulneráveis, que possuem 5 faixas de consumo: até 10 m³, de 11 a 20 m³, de 21 a 30 m³, de 31 a 50 m³ e acima de 50 m³. Cada m³ representa mil litros de água.
Com o programa Tarifa Social Paulista, a população com menor poder aquisitivo e as entidades assistenciais sem fins lucrativos têm valor especial, desde que atendam às condições de elegibilidade do CadÚnico.
De acordo com o marco legal e regulatório vigente para o setor, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico pode levar em consideração quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço.
O consumo mínimo é um instrumento de tarifação que permite a cobrança de um preço fixo para o primeiro bloco de consumo até determinada quantidade de metros cúbicos. O volume mínimo é cobrado mensalmente do consumidor, independentemente se há consumo ou não.
Para os grandes consumidores e municípios em que a Sabesp fornece água ao atacado e disponibiliza tratamento dos esgotos por eles coletados, também há tabelas tarifárias próprias.
Detalhes sobre a documentação necessária e postos de atendimento podem ser consultados no site da Sabesp.