
Hoje é o último dia para realização das convenções partidárias. Os partidos políticos e federações tem até esta quarta-feira (5) para oficializar os nomes dos que vão concorrer aos cargos eletivos no Poder Executivo e Legislativo na esfera federal e estadual, nas eleições de 2026. A Justiça Eleitoral abriu o prazo a 16 dias, em 20 de julho.
Segundo o tribunal, não há um horário limite estipulado para encerrar o prazo, somente o dia foi determinado do calendário eleitoral, tendo então até 23h59 de hoje para que os partidos concluam seus eventos e votações internas para a escolha dos candidatos. Quem não foi escolhido pelas legendas, está fora da disputa eleitoral.

Dados parciais
De acordo com dados parciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 3.600 nomes foram registrados e todo país, até às 16h20 da tarde desta terça (4), é o que consta no painel oficial.
- Deputados estaduais: 1.968
- Deputados federais: 1.459
- Deputados distritais (somente no DF): 48
- Senadores (com os suplentes): 93 pedidos (31 titulares são titulares)
- Governadores e vices: 32 pedidos (16 chapas)
As convenções são verdadeiros marcos no período eleitoral, pois são nestas "reuniões" ou encontros que as legendas batem de fato o martelo de "quem" vai concorrer "a que". Nelas, os filiados de cada partido definem também as alianças políticas e escolhem se vão concorrer sozinhas ( chapas puras) ou se vão se aliar a outros partidos, formando as coligações.

Essa data não é determinada de forma aleatória. Ela é baseada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que determina um padrão fixo relativo a data de realização do primeiro turno, que ocorre sempre no primeiro domingo de agosto. Ou seja, o período das convenções é calculado de acordo com a data certa do pleito no ano eleitoral.
O que acontece após as convenções
Finalizando essa etapa, o cenário eleitoral é desenhado de fato. Os nomes aprovados pelos seus partidos, entram em nova fase burocrática do pleito e as legendas seguem rito rígido diante o TSE:
- Envio da ata: o documento da convenção partidária, cujo há o registro oficial de tudo que foi aprovado, incluindo os nomes dos candidatos, deve ser enviada à Justiça Eleitoral.
- Registro da candidatura: as siglas têm até 15 de agosto para solicitar o registro oficial das candidaturas. Somente com esse pedido formal, o candidato pode ter o nome adicionado na urna eletrônica.
- Início da campanha eleitoral: começa em 16 de agosto, o período oficial para propaganda eleitoral. A partir desta data que os candidatos podem de forma direta pedir votos tanto nas ruas, quanto na internet. Também passa a ser permitido a distribuição de material eleitoral.

O TSE realiza um verdadeiro pente fino. Os pedidos de registro são avaliados até o dia da votação, e cada nome é verificado dentro das exigências da lei. A Justiça Eleitoral observa se está ativa a filiação partidária, verificam se os dados do domicílio eleitoral na região escolhida para a disputa "batem" e se os indicados cumprem os critérios de enquadramento na Lei da Ficha Limpa.