O calendário de 2026 será generoso com os trabalhadores que gostam de planejar descansos e viagens em feriados prolongados, já que, dos dez feriados nacionais, nove caem em dias úteis. O cenário fica ainda mais atrativo pelo fato de sete deles ocorrerem em segundas ou sextas-feiras, o que proporciona automaticamente os feriadões .
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O número de descansos em dias consecutivos chega a 11 quando leva-se em consideração o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) e Corpus Christi (quinta-feira, 4 de junho) que, apesar de não serem considerados feriados no âmbito nacional, são comuns de gerarem dias de folga.
Além da sequência rara de feriados prolongados , outros dois feriados nacionais, que não acontecem segunda, sexta ou no final de semana, podem render folga extra: Tiradentes (21 de abril) cai numa terça-feira, e o Ano Novo (1º de janeiro) será numa quinta.
O único feriado nacional que cairá em um dia de final de semana é a Proclamação da República, em 15 de novembro, marcada para um domingo.
Confira o calendário de feriados prolongados
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Ano Novo - Confraternização Universal;
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) — carnaval (ponto facultativo);
- 03 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça-feira) — Dia de Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) —Dia do Trabalho;
- 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 02 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Outros pontos facultativos comuns de serem adotadas folgas, mas que não são previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h), no dia 18 de fevereiro; véspera de Natal, na quarta-feira dia 24 de dezembro; e véspera de Ano Novo, na quinta, dia 31 de dezembro.
O que diz a lei sobre descanso nos feriados?
Todos os trabalhadores de carteira assinada, no regime CLT, têm direito à folga em dias de feriados, sejam eles nacionais, estaduais e municipais. Nos dois últimos, vale a regra sobre a vigência da localidade onde atua.
As exceções são para setores essenciais, que seguem legislação trabalhista da profissão. Caso um trabalhador precise trabalhar em um feriado, acordado anteriormente com o patrão, ele tem direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado ou folga compensatória.