O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou um pedido do PL para que fossem retirados do ar todos os vídeos onde Lula
, candidato do PT nas eleições, chama o presidente Jair Bolsonaro
de "mentiroso e covarde".
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (12) e, de acordo com Araújo, não é "qualquer crítica" que se caracteriza como uma propaganda eleitoral de tom negativo ao oponente. A representação do PL acusa o ex-presidente e seu partido de propaganda eleitoral antecipada.
"Apesar dos comentários 'mentiroso' e 'covarde' possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão", ressalta o relator na decisão.
Os responsáveis pela campanha de Bolsonaro questionam, no pedido, um discurso proferido pelo ex-presidente Lula em Fortaleza, no dia 30 de julho deste ano.
"Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas", completa o ministro.
Raul Araújo foi o mesmo relator que atendeu, nesta semana, a um pedido feito pelo PL e determinou a remoção de vídeos em Lula chama o chefe executivo do país de "genocida".
Na avaliação do ministro, "a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso". Araújo lembra, na decisão, que "o genocídio é crime e está previsto na Lei no 2.889/1956, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988".
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