Uma mulher será indenizada pelo Estado após ter sido submetida sem seu consentimento a um procedimento de laqueadura . A decisão foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e resultará em uma indenização à vítima de R$ 100 mil, por conta dos danos morais.
“Esta é uma decisão importante, pois reconhece a responsabilidade do Estado ao determinar e realizar uma esterilização compulsória — o que fere desde normativas internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres, até mesmo a Constituição Federal, a Lei do Planejamento Familiar e os direitos fundamentais das mulheres, que devem ser pautados na autonomia, nas escolhas das próprias mulheres em relação à sua saúde sexual e reprodutiva”, avalia a Defensora Pública Paula Sant'Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública paulista.
Segundo a Defensoria, o caso ocorreu em 2018. Na ocasião, uma ação proposta pelo Ministério Público pedia a esterilização compulsória da mulher, tendo o pedido sido deferido pelo juízo que analisou o caso. Ao dar à luz ao filho que esperava, a mulher foi submetida à laqueadura tubária, processo que gera uma obstrução das tubas uterinas, impossibilitando o encontro do óvulo com um espermatozoide.
Ainda de acordo com a entidade, embora a decisão judicial tenha sido reformada posteriormente pelo Tribunal de Justiça, o procedimento irreversível já havia sido realizado. Por conta disso, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação de reparação de danos em favor da mulher, “apontando que o ato praticado caracteriza violação aos seus direitos fundamentais”.
“Ignorar a autonomia individual neste particular, mediante práticas forçadas, significaria dar à pessoa humana um tratamento de coisificação, oposto, portanto, ao da dignificação”, diz a decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, que destaca a importância do consentimento da mulher para a realização do procedimento de esterilização.
O magistrado também citou que é vedada qualquer forma coercitiva de esterilização, julgando “imperiosa a condenação do Estado em danos morais”, fixando a indenização no valor de R$ 100 mil.
“A esterilização compulsória enseja inadmissível preconceito social contra as pessoas pobres, uma vez que existem alternativas jurídicas disponíveis de assistência social e de orientação de planejamento familiar. [...] A liberdade do próprio corpo é elemento essencial da dignidade humana. Reduzir um ser, dotado de autonomia e autodeterminação, a método de castração compulsório é desprezar anos de lutas por igualdade de gênero”, diz a decisão, a qual cabe recurso.
A Procuradoria Geral do Estado informou que "a decisão está sob análise", para analisar um possível recurso contra decisão.
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