Plano de saúde sofre derrota no STJ e terá que ressarcir cliente após negar cirurgia - 06.07.2022
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Plano de saúde sofre derrota no STJ e terá que ressarcir cliente após negar cirurgia - 06.07.2022

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu ontem terça-feira 05 de julho, que uma operadora de plano de saúde - com o nome não informado - terá que ressarcir um de seus clientes pelas despesas de uma cirurgia realizada para colocação de marca-passo. O procedimento foi feito fora da rede credenciada depois que a cobertura pelo plano foi negada indevidamente pela empresa.

A decisão reformulou parcialmente o  acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que havia condenado a operadora a indenizar integralmente os custos da operação , bem como os gastos como hospedagem e alimentação . Agora colegiado decidiu limitar o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado . No entanto, foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais. 

Entenda o caso - O consumidor, que mora em Vitória (ES) , se submeteu à cirurgia em um hospital renomado de São Paulo após o plano de saúde negar a realização do procedimento. Em seguida, ele pediu em juízo o ressarcimento integral dos valores gastos (danos materiais), inclusive com acompanhante, e indenização por danos morais – o que foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias.

O ministro Marco Buzzi lembrou que a colocação de marca-passo nessa ocasião era imprescindível e havia urgência, pois o quadro de arritmias causava risco de morte do paciente. "A limitação de reembolso ao valor de tabela afasta qualquer possibilidade de enriquecimento indevido do usuário ao se utilizar de profissional ou hospital de referência que, muitas vezes, demandam altas somas pelo trabalho desempenhado", explicou Buzzi. 

O ministro também observou que o dano moral fixado em R$ 10 mil, em razão da negativa de cobertura do tratamento cirúrgico, "é absolutamente razoável frente ao abalo sofrido pelo autor e encontra-se nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade". 

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