O procurador-geral da República, Augusto Aras , defendeu o direito de as mulheres fazerem procedimentos de esterilização voluntária, como laqueaduras , já a partir dos 18 anos de idade, sem a obrigação de que já tenham dois filhos e sem a necessidade de consentimento do companheiro. A mesma defesa é feita em relação aos homens, no caso de vasectomia.
A posição de Aras está expressa em um parecer encaminhado nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), no curso de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona trechos da lei do planejamento familiar, em vigência desde 1996. O PSB é autor da ação.
A posição de Aras é oposta ao do governo de Jair Bolsonaro . Relator da ação de inconstitucionalidade, o ministro Celso de Mello pediu, em junho do ano passado, uma posição do advogado-geral da União sobre o assunto. Ocupava o cargo André Mendonça, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública. Ele considerou constitucional estipular uma idade mínima de 25 anos para que se possa fazer um procedimento de esterilização voluntária, assim como a necessidade de consentimento do cônjuge.
"Referido dispositivo legal possibilita que as pessoas desenvolvam seu planejamento familiar de maneira informada, livre e amadurecida, com o apoio do Estado e com as cautelas que a decisão sobre ter filhos ou não demanda", escreveu o titular da Advocacia-Geral da União (AGU). Para Aras , são inconstitucionais o trecho da lei que condiciona a esterilização a "maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos" e o parágrafo que estabelece que "na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges".
"A pessoa maior de 18 anos é livre para ter filhos, biológicos ou não, e há de ser livre, em igual medida, para não os ter", opinou Aras. "Qualquer interferência estatal nessa esfera não encontra guarida no arcabouço constitucional."
O procurador-geral apontou uma "injustificada contradição" com a possibilidade legal dada a maiores de 18 anos de adotar uma criança, independentemente do estado civil. "O indivíduo maior de 18 anos é plenamente capaz de desempenhar atos solidários, com efeitos permanentes para o restante de sua vida, a envolver, inclusive, os destinos de pessoa vulnerável, mas, de outro lado, não lhe é dada autonomia para deliberar sobre sua potência reprodutiva, assunto que não interessa a ninguém mais além do próprio sujeito", afirmou o titular da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Há, segundo Aras , um "direcionamento estatal" em relação à decisão de ter ou não ter filhos. Além disso, conforme o procurador-geral, decisões individuais devem prevalecer sobre acordos conjugais. "Será a mulher a mais cerceada em sua autodeterminação e na capacidade de exercer o direito constitucional ao planejamento familiar, seja em razão da limitação etária ou do número de filhos já gerados, seja pela necessidade de consentimento do cônjuge."