
O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais que, segundo sua campanha, estariam utilizando estruturas e recursos para favorecer a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nesta quinta-feira (15), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou parte dos pedidos urgentes apresentados pelo candidato, mas determinou esclarecimentos sobre um comitê de apoio a Lula instalado na sede de um sindicato no Rio de Janeiro.
A ação reúne publicações, documentos e declarações que, na avaliação da campanha de Flávio, indicariam uma atuação coordenada de entidades durante a disputa eleitoral. O pedido inclui a apuração de possíveis abusos de poder econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação.
Entre as organizações citadas estão a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a União da Juventude Socialista (UJS) e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (Sintect-RJ).
Ao todo, a ação menciona oito centrais sindicais, além de confederações, federações, sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
O que Flávio Bolsonaro pediu ao TSE
A campanha do candidato do PL solicitou que as entidades fossem impedidas de utilizar suas estruturas, seus recursos e seus canais de comunicação para promover propaganda eleitoral favorável a Lula até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno das eleições.
O pedido também buscava proibir repasses de dinheiro, bens e serviços de organizações sindicais para comitês e outras estruturas eleitorais. Além disso, Flávio solicitou que plataformas digitais, como Meta, X e Google, preservassem dados e publicações mencionados no processo.
Para garantir o cumprimento das medidas, a campanha pediu a aplicação de multas de R$ 50 mil por ato ou publicação e de R$ 100 mil por hora de descumprimento por parte das plataformas.
A legislação eleitoral brasileira proíbe sindicatos e outras pessoas jurídicas de financiar campanhas eleitorais por meio de doações diretas ou indiretas. A vedação abrange contribuições financeiras e o fornecimento de bens ou serviços que configurem financiamento eleitoral irregular.
No entanto, manifestações políticas de sindicatos e movimentos sociais não constituem, por si só, financiamento ilícito ou propaganda eleitoral irregular. A análise depende das circunstâncias e da eventual utilização indevida de recursos ou estruturas das entidades.
Por que o TSE negou os pedidos?
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou, por ora, os pedidos de proibição geral do uso das estruturas sindicais, de restrição à distribuição de materiais em espaços universitários, de preservação de dados e documentos e de proibição de repasses de recursos.
Na avaliação do corregedor-geral eleitoral, as solicitações apresentadas pela campanha de Flávio eram abrangentes e não delimitavam suficientemente as condutas que deveriam ser proibidas.
O ministro também considerou que as medidas poderiam restringir manifestações políticas legítimas. Para fundamentar a decisão, invocou as liberdades de expressão, associação e organização sindical.
O entendimento é que o apoio político manifestado por uma entidade não pode ser automaticamente equiparado à propaganda eleitoral irregular ou ao financiamento ilícito de uma candidatura.
Contudo, a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre todas as acusações apresentadas pela campanha do PL. O ministro determinou que os fatos sejam mais bem especificados antes de uma eventual análise de medidas adicionais.
TSE pede explicações sobre comitê pró-Lula no Rio
Um dos episódios destacados na ação envolve o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro. Segundo a petição, a entidade divulgou, em agosto, a inauguração de um espaço denominado “Comitê de Apoio à reeleição do Presidente Lula” em sua sede.
Nesse caso, Cueva determinou que o sindicato apresente esclarecimentos no prazo de 24 horas, antes de decidir se o espaço deverá ser desativado.
O episódio é um dos pontos específicos da ação que terão análise individualizada pela Justiça Eleitoral. A eventual irregularidade dependerá das informações apresentadas e das circunstâncias de funcionamento do comitê.
Campanha de Flávio terá de detalhar acusações
Além de solicitar explicações ao sindicato dos Correios, o ministro determinou que a campanha de Flávio Bolsonaro apresente, em 72 horas, a individualização das condutas atribuídas aos demais dirigentes sindicais mencionados no processo.
A medida exige que a campanha detalhe quais atos atribui a cada pessoa citada, permitindo que a Justiça Eleitoral examine os episódios separadamente.
Entre os casos apresentados pela ação está uma declaração atribuída a Luis Allan Kunzle, diretor administrativo da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR-SSind). Segundo a petição, durante um evento na Universidade Federal do Paraná (UFPR), ele afirmou: “Pelo Sindicato Nacional, estamos pondo dinheiro nos comitês em todos os estados do Brasil”.
A campanha também acusa a CUT de divulgar sistematicamente conteúdo eleitoral favorável a Lula e contrário a Flávio. Outras entidades mencionadas incluem a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
As alegações ainda deverão ser examinadas pela Justiça Eleitoral. A apresentação da ação e a inclusão das organizações no processo não significam que as acusações tenham sido comprovadas.