
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 no Brasil. O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários.
Na mesma cerimônia, também foi promulgada a PEC 140/2026, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A cerimônia começou às 10h e foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) e do deputado federal Carlos Veras (PT-PE). A presença de Lula dá destaque político à mudança, que é uma das bandeiras defendidas pelo presidente.
Durante a sessão, Alcolumbre quebrou o protocolo ao convidar o senador Paulo Paim (PT-RS) para se sentar à mesa de autoridades, ao lado de Hugo Motta. Paim é uma das principais referências parlamentares na defesa dos direitos trabalhistas e da redução da jornada no país. O senador tem uma trajetória ligada à pauta desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, quando participou das discussões que levaram à redução da jornada máxima semanal de 48 para 44 horas.
A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada pela Câmara em maio e pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. Com a promulgação, a proposta passa a integrar a Constituição, e começam a valer os prazos de transição previstos no texto.
"O reconhecimento se transforma em direito. E o direito passa a fazer parte da nossa Constituição Federal. Mais tempo para se viver, mais segurança para quem ciuida e mais dignidade para quem trabalha. É com esse compromisso que promulgamos essas emendas e tornamos novamente nossa Constituição ainda mais cidadã", finalizou no discurso o presidente Davi Alcolumbre.
No discurso, Lula relembrou as lutas trabalhistas e as críticas dos projetos, como o direito as férias, folgas remuneradas, aposentadoria e 13º para falar sobre o impasse das discussões da escala 5X2.
"Ninguém quer que a empresa quebre, mas ninguém quer que o trabalhador morra por não ter descanso e não tenha tempo com a família. O dia de hoje mostra que vale a pena a democracia. A nossa Constituição fica mais cidadã", afirmou Lula.
Como vai funcionar o fim da escala 6x1
A PEC reduz o limite máximo da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e mantém o limite normal de oito horas de trabalho por dia.
A implementação ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional:
- Primeiros 60 dias: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. As empresas deverão adotar a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado.
- Após mais 12 meses: o limite semanal cairá de 42 para 40 horas, completando o período de transição de 14 meses.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários nem dos pisos salariais das categorias. A regra vale também para os contratos de trabalho que já estiverem em vigor.
As duas folgas não precisam ocorrer em dias consecutivos. Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes diferentes do modelo 5x2, desde que respeitem as condições previstas na emenda, incluindo a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias.
Quais empresas terão regras específicas?
A PEC prevê condições específicas para alguns grupos, mas as regras gerais serão aplicadas enquanto não houver regulamentação própria.
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser contemplados por regras de transição mais brandas, que deverão ser estabelecidas por lei complementar e condicionadas à manutenção dos empregos.
O texto também prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse grupo fica fora das novas regras de duração e controle da jornada, mas mantém o direito ao repouso semanal remunerado.
No caso das empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública, há prazo de até 12 meses para formalizar aditivos contratuais destinados ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em razão das mudanças.
PEC garante aposentadoria especial a agentes de saúde
Além do fim da escala 6x1, o Congresso promulgou a PEC 140/2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A proposta reconhece as particularidades dessas atividades, exercidas diretamente nas comunidades e relacionadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento da população e ao controle de endemias.
Pelas regras permanentes, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
A regra alcança tanto os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto aqueles vinculados aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, respeitadas as condições previstas para cada regime.
Como funciona a transição para a aposentadoria?
Para os profissionais que já estavam na atividade antes da entrada em vigor da emenda, a PEC prevê regras de transição com idades mínimas progressivas, desde que sejam cumpridos os requisitos de contribuição e de exercício profissional.
No caso dos profissionais vinculados ao regime geral, as idades mínimas previstas na transição são:
- Até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
- Até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens.
- Até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens.
- A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto também prevê o reconhecimento de determinados períodos de afastamento para o exercício de mandato de representação sindical e de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme os critérios estabelecidos na emenda.
As regras abrangem ainda agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento. A proposta também trata da regularização dos vínculos funcionais das categorias e prevê participação financeira da União para auxiliar no custeio das mudanças.
Com a promulgação, as duas propostas passam a integrar oficialmente a Constituição Federal. A aplicação das novas regras seguirá os prazos e critérios previstos em cada emenda.