Ministro André Mendonça do STF
Luiz Silveira/STF
Ministro André Mendonça do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, barrou a produção de relatórios da Polícia Federal (PF) feitos pelo setor de Inteligência. Essa decisão do magistrado também  motivou o afastamento preventivo da cúpula do órgão nesta terça-feira (8). 

Foi determinado também que a  Corregedoria-Geral da PF investigue a autoria, motivação e a ordem de elaboração que esses documentos foram feitos. O movimento no magistrado abriu ainda divergência na Corte, que paralisou o julgamento virtual sobre o assunto após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes .

Sobre a barreira aos relatórios da PF

Mendonça fixou duras imposições operacionais e fez duras críticas  à atuação do setor de Inteligência da PF na decisão. Ele levantou quatro pontos que fundamentaram as exigências:

1º "Monitoramento ilícito": o ministro que é relator do caso sustentou que foi alvo de monitoramento sistemático e concentrado por parte do Departamento da Inteligência Policial (DIP) por pelo menos 30 dias e classificou a atividade de "arapongagem institucional" e espionagem, e que não havia amparo legal para a ação contra um membro da Corte do STF ou advogado-geral da União.

2º Relatórios "nada jurídico": fez críticas taxativas as peças da DIP, sustentando em três quesitos. Primeiro de que o material é duvidoso, não tem identificação oficial da corporação e nem data da elaboração. O segundo é de que o próprio relatório continha alertas que não eram confiáveis e comprobatórios. Terceiro foi de que os documentos mapeavam eixos políticos e analisavam ainda "matriz reliogiosa comum" de autoridades.

3º Excessos e invasão de competências: relata que a Inteligência passou do limite de suas funções ao emitir diagnósticos com teor fiscalizatório sobre decisões judiciais de magistrados do STF, atuações da Advocacia-Geral da União (AGU) e condutas profissionais de delegados e agentes da PF.

4º Informações vazadas e riscos: ele apontou que os relatórios traziam nome de pessoas que estavam no alvo de medidas cautelares e investigações sigilosas. Mendonça aponta que o material da polícia que caiu em circulação comprometem as operações em andamento.

Além dessa trava à PF, Mendonça afastou ainda de forma preventiva, cúpula da corporação: o diretor-geral Andrei Rodrigues e Leandro Almada, diretor de inteligência policial da PF. Dentro da determinação do magistrado, a medida cautelar baseada em apurações em documentos informativos elaborados por agentes da segurança.

Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF
Tom Costa/MJSP
Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF



Gilmar Mendes aponta inconsistências de Mendonça

No julgamento da decisão sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a sessão plenária da  Segunda Turma alegando inconsistências no rito processual por Mendonça.

Gilmar Mendes, decano da Corte
Antônio Augusto/ STF
Gilmar Mendes, decano da Corte


De acordo com o magistrado, a determinação foi pautada para análise da Corte em menos de uma hora da sessão virtual, o que impede a análise correta da conduta grave apontada.

Gilmar Mendes ressaltou ainda que o próprio Mendonça assinou despacho anterior apontando que a análise deveria ocorrer presencialmente e publicamente no Plenário.

Paralelamente, o presidente do STF, o ministro Edson fachin, manteve em aberto procedimento para ouvir o diretor-geral da PF, a Procuradoria-Geral da República e o  ministro Alexandre de Moraes num prazo estipulado em cinco dias, que teve validade na última segunda (7), se contado em dias corridos.

Assim, diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos. Ministro Gilmar Mendes


Não apenas pelo tempo, o ministro afirmou que a Segunda Turma não tem competência para julgar o caso, além do que os documentos mostram que foi um integrante da Primeira Turma que levantou e questionou os relatórios da Inteligência da PF

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