
Uma mulher de Santa Catarina descobriu, anos depois, que constava como mãe na certidão de nascimento de uma jovem que não havia gerado nem criado. O registro havia sido feito pelo então marido, já falecido, sem o conhecimento ou consentimento dela.
O caso foi levado à Justiça, que determinou a retirada do nome da mulher do registro após exame de DNA confirmar que ela não era a mãe biológica da menina.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher informou que a menina, na verdade, era filha do ex-marido, após uma relação extraconjugal com uma amante.O nome das partes envolvidas não foi divulgado. O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC) e corre em segredo de justiça.
Descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele TJSC, em nota
Durante a ação, a própria menina reconheceu que outra mulher era a verdadeira mãe, frente a oficiais da justiça. Ainda, um estudo social apontou que não existia nenhum vínculo afetivo entre as duas.
Diante disso, o juiz de direito entendeu que não era necessária uma análise de eventual relação socioafetiva. A decisão final determinou correção da certidão de nascimento, excluindo o nome da mulher e dos avós maternos do documento.