Caneta revólver apreendida no caso foi considerada pela Justiça uma arma de fogo dissimulada, de uso proibido pela legislação
Foto: Divulgação/TJSC/Polícia Científica
Caneta revólver apreendida no caso foi considerada pela Justiça uma arma de fogo dissimulada, de uso proibido pela legislação

Um homem acusado de disparar com uma “caneta revólver” durante uma discussão por causa de aluguel teve a condenação mantida e a pena elevada pela Justiça de Santa Catarina. De acordo com a acusação, o homem ameaçou moradores de morte verbalmente com um facão na mão, sacou a “caneta”, atirou para o alto e em seguida apontou para uma das vítimas.

Em uma decisão anterior, de 1º grau, o homem foi condenado pelo disparo e pela posse da arma em seis anos de regime semiaberto, mas desconsiderou as ameaças por falta de provas. A identidade do acusado não foi divulgada.

Tanto o  Ministério Público (MPSC) e a defesa do suspeito recorreram. A 3ª Câmara Criminal do  Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve as condenações e ainda as elevou para seis anos de reclusão, um mês e sete dias de detenção e 20 dias-multa.

Enquanto o MP pedia as condenações por ameaças e por porte também de munição para disparar com a “caneta revólver”, a defesa sustentou que havia insuficiência de provas do disparo, que teria sido em legítima defesa, e que a caneta sequer seria uma arma de fogo com uso proibido.

A nova decisão, realizada pelo desembargador Miguel Benini Candido, considerou as quatro ameaças e reformou alguns entendimentos da sentença. Entenda no infográfico abaixo:

Questão1º grauTJSC
Posse da "caneta revólver"CondenouManteve a condenação
Disparo de arma de fogoCondenouManteve a condenação
Quatro crimes de ameaçaAbsolveu por falta de provasCondenou
Posse das muniçõesNão condenou separadamenteManteve esse entendimento
Pena6 anos de reclusão6 anos de reclusão + 1 mês e 7 dias de detenção + 20 dias-multa

Infográfico construído com auxílio de IA.



Justiça considerou a caneta uma arma de fogo dissimulada

A discussão aconteceu em março de 2025 e teve origem com um desentendimento sobre pagamento de aluguel. No voto, o juiz considerou que o artefato, embora artesanal, tem a aparência de uma caneta comum mas capacidade para realizar disparos, conforme laudo pericial.

Tais características tornam o objeto mais do que uma arma, porque é fantasiada em outro item comum, o que aumenta a gravidade do objeto, enquadrado como arma de fogo dissimulada.

Ainda, Candido destacou que o homem confessou ter realizado o disparo, o que se somou às demais provas para descartar a legítima defesa. Em relação às ameaças, a Justiça entendeu que ficaram comprovadas pelos depoimentos das vítimas e testemunhas.

As ameaças ganharam maior gravidade pelo porte do facão e da arma dissimulada. A decisão foi unânime e preservou outros termos da sentença de primeiro grau. Sobre as munições, o crime de posse de arma de fogo de uso proibido já incorpora as penas, segundo a decisão.

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