
A Justiça de Santa Catarina decidiu que uma mulher deverá apagar as fotos do antigo relacionamento com o ex em até 15 dias úteis, sujeita a multa de R$100 por dia, com limite de R$1000.
A determinação veio do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) a pedido do ex e seus familiares, que formalizaram a exigência em uma ação na justiça.O conflito envolve o direto à imagem e à privacidade de um lado, e o argumento de “biografia digital”, em que fotos fazem parte da história da vida, do outro.Conforme o processo, as fotos foram registradas e publicadas ao longo do relacionamento da mulher, que não teve identidade divulgada, até 2023. Após o término, o ex formou nova família e pediu que ela apagasse as imagens das redes sociais .Como ela não atendeu ao pedido, o homem e a família formalizaram na justiça que não autorizam mais a permanência do uso daquelas fotos.A exigência também envolve uma publicação sobre a venda de uma oficina mecânica, com alegação de que a imagem prejudicou uma venda.Os pontos exigidos pelo homem foram:- Que a ex-mulher apagasse as imagens antigas
- Indenização por danos morais, em relação aos prejuízos supostamente causados
- Proibição de novas postagens similares, com fotos antigas
- Formalizou reclamação sobre a venda de oficina prejudicada pelas fotos
O que disse a mulher?
Em sua defesa, a mulher pediu que os pedidos fossem rejeitados. Ela alegou que as imagens fazem parte da história da vida dela (biografia digital), e que as fotos são apenas momentos que realmente aconteceram durante o relacionamento.
Ela também sustentou que nenhuma das imagens teria o intuito de ofender nem qualquer relação comercial e apontou que a nova ação provavelmente seria uma reação dos familiares por conta de outro processo antigo, envolvendo medidas protetivas entre o casal.
Determinação do juiz
Conforme a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher deverá apagar as mídias em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$100, com limite de até R$1000. As publicações que serão apagadas devem ser informadas pelo ex e pela família.
O juiz, porém, não aceitou a indenização de danos morais, pois entende que as imagens relatavam fatos verdadeiros, sem qualquer conteúdo vexatório. A decisão também negou o pedido de proibição de novas publicações, pois configuraria censura prévia.
Apesar disso, caso a mulher faça novas publicações de fotos antigas da família desfeita, ela poderá ser responsabilizada novamente. Em relação à venda de oficina supostamente prejudicada, o juiz afirmou que é uma discussão de patrimônio, o que deverá ser analisado em outro processo.