Juiz determinou que mulher apague as fotos, mas entende que não houve danos morais e que proibição de novas fotos seria censura
Berke Citak/Unsplash
Juiz determinou que mulher apague as fotos, mas entende que não houve danos morais e que proibição de novas fotos seria censura

A Justiça de Santa Catarina decidiu que uma mulher deverá apagar as fotos do antigo relacionamento com o ex em até 15 dias úteis, sujeita a multa de R$100 por dia, com limite de R$1000.

A determinação veio do 2º Juizado Especial Cível da comarca de  Joinville (SC) a pedido do ex e seus familiares, que formalizaram a exigência em uma ação na justiça.

O conflito envolve o direto à imagem e à privacidade de um lado, e o argumento de “biografia digital”, em que fotos fazem parte da história da vida, do outro.

Conforme o processo, as fotos foram registradas e publicadas ao longo do relacionamento da mulher, que não teve identidade divulgada, até 2023. Após o término, o ex formou nova família e pediu que ela apagasse as imagens das redes sociais .

Como ela não atendeu ao pedido, o homem e a família formalizaram na justiça que não autorizam mais a permanência do uso daquelas fotos.

A exigência também envolve uma publicação sobre a venda de uma oficina mecânica, com alegação de que a imagem prejudicou uma venda.

Os pontos exigidos pelo homem foram:

  • Que a ex-mulher apagasse as imagens antigas
  • Indenização por danos morais, em relação aos prejuízos supostamente causados
  • Proibição de novas postagens similares, com fotos antigas
  • Formalizou reclamação sobre a venda de oficina prejudicada pelas fotos

O que disse a mulher?

Em sua defesa, a mulher pediu que os pedidos fossem rejeitados. Ela alegou que as imagens fazem parte da história da vida dela (biografia digital), e que as fotos são apenas momentos que realmente aconteceram durante o relacionamento.

Ela também sustentou que nenhuma das imagens teria o intuito de ofender nem qualquer relação comercial e apontou que a nova ação provavelmente seria uma reação dos familiares por conta de outro processo antigo, envolvendo medidas protetivas entre o casal.


Determinação do juiz

Conforme a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher deverá apagar as mídias em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$100, com limite de até R$1000. As publicações que serão apagadas devem ser informadas pelo ex e pela família.

O juiz, porém, não aceitou a indenização de danos morais, pois entende que as imagens relatavam fatos verdadeiros, sem qualquer conteúdo vexatório. A decisão também negou o pedido de proibição de novas publicações, pois configuraria censura prévia.

Apesar disso, caso a mulher faça novas publicações de fotos antigas da família desfeita, ela poderá ser responsabilizada novamente. Em relação à venda de oficina supostamente prejudicada, o juiz afirmou que é uma discussão de patrimônio, o que deverá ser analisado em outro processo.

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