O caso aconteceu na cidade de Sobral
Reprodução/ Redes Sociais
O caso aconteceu na cidade de Sobral

Uma motorista de aplicativo de  Itajaí (SC) entrou na Justiça após realizar corrida de Casemiro de Abreu (RJ) até Itapema (SC), um percurso de aproximadamente 1.195 km, no valor de R$ 4.742,05 e não receber o pagamento.

De acordo com a condutora em versão apresentada à Justiça de Santa Catarina, a passageira, ao final do percurso, optou por “pagar na próxima corrida”, de forma que ela não recebeu pela longa viagem.

Além disso, a empresa também teria negado o pagamento da viagem, além de cobrar R$707,95 como “taxa de uso” e desativado a conta da motorista. Ela entrou com ação na 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve decisão favorável ao aplicativo.

A condutora pedia indenização por danos morais, pagamento da viagem, reativação da conta e lucros cessantes. A empresa, porém, suspeitou de fraude, e apontou uma série de fatos incomuns para a Justiça.

Um deles é o fato da condutora ser moradora de Itajaí (SC) mas ter feito a corrida do  Rio de Janeiro para  Santa Catarina (e não o contrário). Além disso, a conta foi criada um dia antes da viagem em questão, e a motorista teria cancelado várias viagens normais antes de pegar a passageira que iria para Itapema (SC).

Para o desembargador relator do caso, não foi possível comprovar a existência de fraude, conforme alegação da empresa.

As alegações da apelante não merecem acolhimento, pois os elementos constantes dos autos demonstram circunstâncias atípicas suficientes para justificar a suspeita de fraude. A justificativa apresentada para o deslocamento do Rio de Janeiro não afasta os indícios identificados pela plataforma Desembargador relator do caso, segundo nota do TJSC

No entanto, a decisão reconheceu que existiam indícios fortes o suficiente para justificar a atuação da empresa – sobretudo porque a motorista não teria conseguido provar o motivo de estar em Casemiro de Abreu (RJ), nem convencer que a corrida foi legítima.


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