Jair Bolsonaro está inelegível até 2030 por atos semelhantes as de Flávio Bolsonaro (PL).
Reprodução/Twitter
Jair Bolsonaro está inelegível até 2030 por atos semelhantes as de Flávio Bolsonaro (PL).

O discurso repetido de crítica às urnas eletrônicas para diplomatas estrangeiros acendeu discussão sobre o futuro político do senador Flávio Bolsonaro (PL). Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou inelegível até 2030, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por atacar o sistema eleitoral em reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada, em Brasília, no ano de 2022.

Mesmo com a semelhança deste episódio com o promovido por seu filho mais velho Flávio, especialista em Direito Eleitoral aponta que, apesar da gravidade jurídica e caracterize desinformação, o desfecho do processo para ele seria diferente a do seu pai, tendo em vista questões estruturais propriamente ditas e especialmente, de prazo.

Uso da estrutura pública

O TSE fundamentou a decisão por cassar os direitos políticos do ex-presidente Bolsonaro, por abuso de poder político e uso impróprio dos meios de comunicação . Ele foi condenado em junho de 2023 pela maioria da Corte Eleitoral.

Jair Messias Bolsonaro utilizou local institucional - a residência oficial da Presidência -, a TV Brasil (emissora pública oficial) e a estrutura do Poder Executivo  para realizar a reunião e transmitir a exibição ao vivo.

Ministros no julgamento de Bolsonaro
Secom/TSE
Ministros no julgamento de Bolsonaro


Já o encontro promovido por Flávio Bolsonaro, nesta terça-feira (21), em Brasília foi fechado e sem transmissão em canal público. Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, o senador só seria alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, se a acusação comprovar que houve emprego de recursos oficiais do Senado Federal para realizar o evento.

O pai era presidente, convidou os diplomatas que compareceram por respeito ao cargo, usou o Palácio e a TV pública. Se ficar comprovado que houve uso de estrutura pública por parte do senador, daria para propor a mesma AIJE. Mas isso precisa ficar devidamente comprovado. Explica o advogado e doutor em Direito Eleitoral Alberto Rollo


Desinformação e a "régua da gravidade"

Mesmo com as diferenças estruturais, o especialista destaca o fato de Flávio contestar publicamente a  segurança das urnas eletrônicas configura uma "gravidade" exigida pela lei eleitoral para afetar as eleições.

Senador Flávio Bolsonaro
Wilson Dias / Agencia Brasil
Senador Flávio Bolsonaro


Rollo ressaltou que a situação do senador é agravada por todas as alegações que inferiu sobre o sistema de votação , ainda que elas já foram respondidas e checadas oficialmente pelo TSE, Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), anteriormente.

De lá para cá, esses questionamentos foram respondidos de várias maneiras. O código-fonte está aberto a auditorias desde o ano passado. Essa desinformação gera descrédito no eleitor e tem gravidade para alterar a disputa, com certeza. Destaca Alberto Rollo






O obstáculo do tempo e a punição provável

Mesmo grave, Alberto Rollo avalia que um eventual ajuizamento de ação para inelegibilidade de Flávio Bolsonaro, acaba por esbarrar no calendário eleitoral de 2026, devido o processo ser minunscioso.

O especialista explica que o processo de cassação exige fases rigorosas de instrução, ampla defesa e contraditório, e que "não há tempo hábil" para que uma AIJE seja julgada pela Corte do TSE antes da votação  em outubro. 

O risco jurídico mais imediato para Flávio Bolsonaro não é a perda dos direitos políticos, mas o julgamento de representações por realizar falsa propaganda ou desinformação eleitoral — ações essas que podem ser ajuizado por  partidos adversários, como o PT ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Uma AIJE causaria a inelegibilidade, só que não dá tempo. O processo precisa amadurecer e já estamos no final de julho. Por outro lado, uma representação por desinformação ou propaganda falsa dá tempo de julgar, mas aí a punição prevista em lei é a aplicação de multa. Concluiu Alberto Rollo


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