
As movimentações para as eleições 2026 já começaram. O relógio corre para candidatos e eleitores que devem ajustar condutas e documentações que garantirão a participação no próximo pleito.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e prazos como a retirada ou atualização do título de eleitor e janela partidária estão com o cronômetro rodando.
O marco para os eleitores é o dia 6 de maio, que é data limite para cadastramento ou atualização cadastral do título.
Segundo regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) para este ano, após esse dia não será mais possível alterações ou novos cadastros visando as eleições de 2026, porque o quantitativo de eleitores cadastrados em cada seção influencia diretamente na logistica eleitoral.
Até 6 de maio
O ínício de maio é marcada pela data final para os eleitores ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o processo não precisa ser feito presencial necessariamente e admite atendimento pela internet, a depender do caso:
- Primeiro Título: Quem completa anos até a data da eleição - 4 de outubro -, podem tirar o documento, mas é opcional.
- Atualização: Em caso de alteração de nome - de casada para solteira ou vice versa -, mudança de estado ou cidade e alterar local de votação (mais perto de casa), a mudança deve ser feita nesse período.
- Biometria: Caso as digitais ainda não forem cadastradas é preciso atualizar, o TSE orienta a fazê-la para maior rapidez e segurança na hora de votar. Vale lembrar que essa só é cadastrada presencialmente porque há coleta de impressões digitais e fotografia. O eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo.
- Regularização: Quem não regularizou a situação eleitoral nas três últimas eleições, tem esse prazo para ficar em dia. É importante verificar também nessas condições, se o título de eleitor não foi cancelado.
Além desse prazo inicial, eleitores de todo País tem pelo menos mais cinco datas importantes:

Segundo orientações do TSE divulgado recentemente, além das datas, a eleição deste ano é nacional e serão escolhidos presidente, deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF), senador e governador. No total são cinco votos.
E nesse ano tem mudança quanto a posse dos eleitos: o presidente passa a assumir o cargo em 5 de janeiro, não mais no dia primeiro e os governadores tomam posse um dia depois, em 6 de janeiro.
Dados do eleitorado
De acordo com dados do TSE das últimas eleições (2024), o Brasil conta com mais de 155 milhões de eleitores aptos, sendo 82,87% destes com biometria cadastrada.
Quase 34 milhões de eleitores optaram por não votar nas últimas eleições, o que corresponde a 21, 68% do total.
Além disso, quase 7,5 milhões de eleitores justificaram o voto (7.489.096). O levantamento do Tribunal aponta que 5.308.871 brasileiros faltaram nas três últimas eleições.
Do eleitores aos candidatos
Para os que almejam cargo no Legislativo, o cronômetro corre com mais etapas rigorosas a serem cumpridas e as provas de fogo vêm do calendário eleitoral.
Segundo especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, o rigor com os prazos não é uma sugestão, mas condição para sobrevivência da candidatura.
As duas etapas iniciais tem prazo de validade já nesta semana: janela partidária com prazo limite para essa sexta-feira (3), onde os interessados em se candidatar troquem de partido sem perda de mandato atual (como governadores que deixam o cargo para se candidatar ao Senado).
Um dia depois, em 4 de abril, neste sábado, é prazo final para a desincompatibilização - para quem ocupa cargo de chefia (ministério, governo ou prefeitura), saia para concorrer as eleições.
Calendário: meio de campo
Conforme regras e calendário eleitoral aprovado pelo TSE, os meses de maio a julho, os candidatos tem datas definidas para arrecadação prévia da campanha eleitoral (15 de maio), afastamento de meios de comunicação que prestem serviços (30 de junho) e vedação de presença em eventos de inauguração de obras (4 de julho).
A escolha oficial dos cadidatos pelos partidos ocorre entre 20 de julho a 5 de agosto, quando são lançados os nomes oficiais que vão concorrer.
A partir de 15 de agosto, com horário categórico limite (até as 19h) é o prazo para registro desses candidatos "elegidos" nos partidos na Justiça Eleitoral.
As propagandas eleitorais nesse ano começam em 16 de agosto e vão até 1º de outubro.
Nesse meio tempo, os cadidatos tem cinco dias ( 9 a 13 de setembro) para enviar à Justiça a primeira prestação de contas.
A partir de 19 de setembro cadidatos não podem ser presos. A excessão é somente se for pego em flagrante.
O tribunal orienta ainda que o descumprimento do calendário e regras no pleito, candidatos podem pagar multas na casa de milhares, ter registro cassado e diplomação do eleito comprometida.
Este ano, o TSE endureceu as regras quanto ao uso de Inteligência Artificial (IA) e deepfakes produzidas com a tecnologia, tendo como objetivo a desinformação, será punida de imediato com a cassação do registro e o candidato passa a não concorrer mais nas eleições.