O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão nesta sexta-feira (13) pelo Supremo Tribunal Federal . A sentença foi resultado de acusações de atentado ao exercício dos Poderes, incitação ao crime, homofobia e calúnia.
A maioria dos ministros votou a favor da condenação, incluindo o ministro e relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Cristiano Zanin e Edson Fachin também foram favoráveis, mas sugeriram uma pena reduzida de cinco anos, dois meses e 28 dias.
O ministro André Mendonça, no entanto, se opôs ao julgamento do caso pelo STF, argumentando que a competência para analisar o processo seria da primeira instância.
Nunes Marques seguiu o voto de Mendonça, defendendo que o caso fosse remetido para a instância inferior, mas apresentou uma proposta de pena de dois anos e 11 meses de prisão.
A defesa de Jefferson, por sua vez, pode recorrer da decisão.
O caso
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República após ser acusado de incitação ao crime e atentados contra instituições públicas.
Durante investigações, o Ministério Público apresentou diversas entrevistas nas quais Jefferson incentivou a população a invadir e depredar o Senado Federal, além de atacar os senadores.
Em algumas dessas manifestações, o político também defendeu a explosão do prédio do Supremo Tribunal Federal.
No curso das investigações, Jefferson ficou preso preventivamente. Em uma das ações para executar a ordem de prisão, o ex-deputado resistiu e disparou contra agentes da polícia.
A PGR argumentou que Jefferson deveria ser condenado pelos crimes e sofrer uma punição que o obrigasse a reparar os danos causados.
Em sua denúncia, o Ministério Público afirmou que o ex-deputado, por meio de suas atitudes antidemocráticas, demonstrou adesão a uma organização criminosa.
“O réu Roberto Jefferson Monteiro, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas”, declarou a PGR.
Defesa de Roberto Jefferson
A defesa de Jefferson, por sua vez, questionou a competência do STF para julgar o caso, argumentando que ele deveria ser analisado pela primeira instância.
A defesa também contestou as provas do processo, afirmando que eram ilícitas e que isso deveria resultar na nulidade da ação.
“No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações”, disseram os advogados.
Relatoria de Alexandre de Moraes
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os danos causados por Jefferson foram graves.
“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas”, afirmou.